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Funcionário de 16 anos, pode ser registrado normal ou tem qu

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:18

Funcionário de 16 anos, pode ser registrado normal ou tem que ser como menor aprendiz?

O sindicato dele que é do comércio varejista diz que tenho que registrar como menor aprendiz, mais isso não compensa para a empresa.

Mesmo que a empresa não pague sindicato, ela tem que registrar como menor aprendiz?

Os contratos de menores aprendizes, é obrigado ser de dois anos, ou posso fazer por exemplo de 03 meses?

No caso da quebra de contrato de menor aprendiz, como que faz, o que tem direito?

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Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Pedro Henrique Araujo Pereira

Pedro Henrique Araujo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:37

LEI DA APRENDIZAGEM

Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

QUEM PODE SER APRENDIZ

Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


CONTRATO

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.




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