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Homologação de rescisão

Nathalia Canuto Ricieri

Nathalia Canuto Ricieri

Iniciante DIVISÃO 1, Designer
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:44

Boa tarde!

Trabalhei em uma empresa de maio de 2012 até 17/02/2014, sendo esse o último dia do aviso prévio que cumpri.
Acontece que a homologação da rescisão foi marcada para final de abril no Ministério do Trabalho, nosso sindicato não faz homologação.
Qual poderia ser o motivo desse prazo enorme?
Só posso sacar o fgts e entrar com o seguro desemprego depois da homologação? Não tem nenhuma outra forma? Se entrar com seguro desemprego em abril, recebo só em Maio, o que considero um absurdo.
Os sindicatos não são obrigados a fazer a homologação?
Obrigada!

Ruanne

Ruanne

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:01

Boa Tarde,

Se o sindicato da classe não tem sede na sua cidade, a homologação poderá ser feita no Ministério do Trabalho.
Porém, obrigatoriamente deverá ser feito na data prevista (no caso de aviso prévio trabalhado um dia útil após o último dia trabalhado,
se for aviso indenizado, 10 dias corridos após o último dia trabalhado).
Se não for cumprida essas datas, você tem o direito de receber a multa de 1 salário mínimo por atraso no pagamento da rescisão.

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