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Registro retroativo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 11:36

Bom dia, Alessandra, pelo relato acima, ela está até agora sem registro, e grávida, logicamente que ela irá querer receber quando estiver afastada, se não for empregada domestica, ou seja, atividade comercial, o pagamento será normal pela empresa e deduzido na GPS (informando na SEFIP) .
Alessandra, eu sugiro que registre retroativo, assim ela terá todos os seus direitos.

Veja também a matéria SALARIO MATERNIDADE, acessando o site da previdência, https://www.inss.gov.br, CLIQUE em Todos Serviços ao Cidadão, depois vá em Salario Maternidade,


http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358

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