Alessandra Guimarães
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia
Gastaria de saber se fizer o registro retroativo de uma funcionário que começou a trabalhar em 03/2013 ela consegue receber o auxilio a maternidade?
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Alessandra Guimarães
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia
Gastaria de saber se fizer o registro retroativo de uma funcionário que começou a trabalhar em 03/2013 ela consegue receber o auxilio a maternidade?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Bom dia, Alessandra, pelo relato acima, ela está até agora sem registro, e grávida, logicamente que ela irá querer receber quando estiver afastada, se não for empregada domestica, ou seja, atividade comercial, o pagamento será normal pela empresa e deduzido na GPS (informando na SEFIP) .
Alessandra, eu sugiro que registre retroativo, assim ela terá todos os seus direitos.
Veja também a matéria SALARIO MATERNIDADE, acessando o site da previdência, https://www.inss.gov.br, CLIQUE em Todos Serviços ao Cidadão, depois vá em Salario Maternidade,
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358
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