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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:04

Bom dia,

Tenho uma dúvida relacionada a Desoneração da Folha de pagamento. .

Tenho algumas empresas do Regime Simples Nacional, Construção Civil que estão obrigadas a Contribuição Previdenciária..

1-No caso se a empresa tem atividade principal de Comércio, e secundarias de serviço , posso considerar a atividade secundária? ( Pelo que pesquisei, era pra considerar a atividade principal , por isso surgiu a duvida)

2- Se a empresa tiver enquadrada a desoneração , ela deverá reduzir para 3,5 % a retenção de INSS na nota fiscal?

Desde já agradeço a compreenção.

Att: Andressa Oliveira
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:30

Bom dia Andressa,


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