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Acordo Trabalhista

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:47

Boa tarde a todos!

Vejam estou com uma dúvida referente a um acordo trabalhista, no acordo reza que 43% do valor há incidência de INSS daí a questão, calcular inss sobre o valor integral (9.000,00) ou dividi-lo pelo salario minimo e declarar em gfip´s, individualizando.

O empregador é um produtor rural para ajudar a esclarecer e fpas 744.

Também tem a questão do trct que tem que ser feito apenas para fins de emissão do CD (Comunicado de Dispensa).

Agradeço a orientação dos colegas.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 11:19

Bom dia, Vinicius, fique atento que existe um prazo para apresentar os comprovantes de recolhimentos na Justiça, sugiro a você que converse com o advogado que tratou do caso para te orientar quais são as verbas que servirão de base para o recolhimento, isso consta no processo.

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 15:52

Carlos Alberto, agradeço pela instrução pois o mesmo me passou uma cópia da decisão e lá constava o detalhamento de todas as verbas.
Realizei o calculo do INSS sobre as verbas com incidência previdenciária e realizei o recolhimento no código 1708, sob instrução da própria JCJ.

Obrigado pela ajuda.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16

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