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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Despedida no período do prazo de experiencia.

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:50



Boa tarde
Uma funcionária foi dispensada 10 dias antes do termino do contrato de experiencia.
O que ela terá de direto para receber?
Cabe multa sobre o FGTS?
qual o prazo para a empresa paga-la? Ouvi casos que seria no primeiro dia logo apos a dispensa...e já em outros dez dias...me ajudem.

desde já agradeço

Natalina Costa

Natalina Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:15

Boa tarde!

Rescisão

Indenização do art. 479 da CLT (referente a metade dos dias que faltavam para o término do contrato de experiência, ou seja, 5 dias);
13º salário proporcional;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se for o caso;
Multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS.

O pagamento é realizado em 10 dias corridos, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Art 477 CLT parágrafo 6°.




Especialista 
Costa & Souza Soluções e Treinamentos
https://www.costaesouzasolucoes.com.br
Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:42

Bem continuo lendo e as dúvidas permanecem, sendo assim se houver no corpo do contrato de experiencia essa cláusula "Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito
recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado aplicam-se, caso seja exercido tal direito por
qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
( A empresa deverá pagar ao empregado o aviso prévio) Correto?

E se tiver essa cláusula
Dispõe o artigo 479 da CLT que:

“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
or outro, dispõe o artigo 480 da CLT que: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
( a empresa deverá pagar metade dos dias faltantes para completar o contrato?)

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 01:17

Bruno, se no contrato NÃO HÁ cláusula assecuratória de rescisão recíproca, não há o que se falar em aviso prévio. Neste caso aplica-se a multa de 50% sobre o tempo restante para o fim do contrato.

O prazo para o pagamento da rescisão será o mais favorecer ao trabalhador. Se ele iria receber no 1º dia útil após findo o contrato, mas, ao antecipar a rescisão e não havendo aviso prévio, a regra impõe 10 dias corridos a contar do dia imediatamente seguinte ao comunicado da dispensa, este prazo somente será aplicado se o fim dele (o 10º dia) não ultrapassar aquele 1º dia útil após transcorrido o restante do contrato.

Espero ter ajudado.

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