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O Juiz de Direito não decretou nada

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:30

Boa tarde Galera do bem!

Tenho um caso de rescisão contratual em que o funcionário paga pensão alimentícia todos os santos meses decretado pelo juiz de Direito em ofício.

Neste ofício o decreto do juiz é o seguinte: "proceda o desconto mensal a título de pensão alimentícia na folha de pagamento do Sr......, no importe de 20% dos rendimentos líquidos, incidindo referido valor sobre 13º, ressalvando-se o 1/3 de férias. .."

Como os nobres colegas podem perceber em momento algum o ofício cita que a pensão deverá recair sobre o saldo do FGTS ou multa de FGTS.

A minha dúvida é a seguinte: Se não há nada decretado em ofício em relação ao FGTS, devo me restringir a descontar a pensão alimentícia apenas aos eventos de pagamentos citados no ofício ou não ?

O meu receio é porque quando o funcionário recebia salário, férias, 13º da empresa sempre descontei a pensão.

Acho que seria justo descontar a pensão sobre o FGTS, mas como o juiz não decretou nada em ofício estou em dúvida de como proceder, até porque esta informação preciso comunicar na Conectividade Social.

O que faço nobres colegas ?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 14:09

Ola Fernando,


O que faço nobres colegas ?


Faça apenas o que o Exmo Juiz concedeu no oficio.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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