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Multa dos três dias a mais, quando completa 12 meses de cart

Givanildo

Givanildo

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 14:58

Tenho uma rescisão para homologar, tirei o extrato e a multa rescisória, só que o sindicato exige que eu pague outra multa, porque além de calcular o período de 01 ano, calculou três dias a mais, esses três dias que eles querem gerar a multa, como faço isso?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 16:27

Está correto a resposta do Flavio, tive um caso parecido mas o funcionário ainda não chegou a homologar, só foi recolhido errado o valor da multa, quem tem mais de 1 ano de trabalho com carteira são contados 3 dias há mais no aviso prévio, Givanildo dê uma verificada no aviso prévio desse funcionário porque nele com certeza saiu com mais de 30 dias de aviso prévio, assim como aconteceu com o que eu fiz do funcionário daqui.

Espero ter te ajudado.

Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Carlos Alexandre Oliveira

Carlos Alexandre Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:41

Tenho uma rescisão para homologar, tirei o extrato e a multa rescisória, só que o sindicato exige que eu pague outra multa, porque além de calcular o período de 01 ano, calculou três dias a mais, esses três dias que eles querem gerar a multa, como faço isso?


Boa tarde amigo,

Seu funcionário completou 1 ou tem mais 1 de um ano de tempo de serviço, você adicionará para ele 3 dias a mais no aviso, ou seja 30 + 3 Referente a cada ano completo,
Se você não incluiu voce deverá descartar a rescisão ou fazer uma rescisão complementar,

exemplo:

as médias para calculo dele deram 1000,00
Você pagou 30 dias de aviso -> 1000/30*3= 99,99 (Valor dos 3 dias)

Ele terá saldo de dias 3 dias,

Avos de decimo terceiros proporcionais com o valor base de 99,99
Avos de férias proporcionais com o valor base de 99,99
se tiver férias vencidas será 99,99
se o aviso for indenizado segue a mesma linha e não esquecer do avo de férias do aviso indenizado e do decimo terceiro de aviso indenizado,

depois pegar o FGTS recisorio + FGTS decimo terceiro * 40%

que terás o valor da multa

e informar na GRRF tudo bonitinho e pronto.

sem mais.







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