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morte de parentes (tio)

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:34

Olá Gostaria de saber de morte de parentes, no caso tio, abona falta de um funcionário?????


Ele me apresentou o atestado de óbito do tio. Não vou descontar, mas queria me informar sobre o assunto.

Obrigado

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:47

Boa tarde

São considerados parentes de 1º grau:
- Cônjuge - marido ou esposa, casados em conformidade com a lei. O inciso será aplicado também aos companheiros reconhecidos legalmente ou judicialmente;
- Ascendentes - os pais, avós, bisavós, trisavôs sempre em linha reta;
- Descendentes - também em linha reta são filhos, netos, bisnetos;
- Irmão - aquele que tiver a mesma mãe e/ou pai legítimo ou legitimado através de adoção, que o empregado;
- Pessoa declarada em Carteira de Trabalho e que viva sob dependência econômica do empregado - esta declaração não é mais praticada, desde a Lei 9.032 de 1995 (DOU 29.04.1995), art. 8o. Assim, ficou revogado o inciso IV do art. 16 da Lei 8.213 de 1991 que dispunha sobre a designação de pessoa dependente do segurado.
Falecimento de outros entes queridos e/ou próximos não estão incluídos neste inciso. Ficará a critério da empresa, a justificativa e abono destas faltas, ressalvada disposição favorável em Convenção ou Acordo Coletivo da categoria.

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