Sérgio Adriane dos Santos Salviano
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Estou precisando fazer rescisão de um contrato de trabalho de uma empregada doméstica e se possível eu queria tirar a seguinte dúvida: a empregada foi registrada em 01/02/2005, em junho do mesmo ano a empregada ficou grávida, em agosto ficou sem capacidade de trabalhar, solicitou o auxilio doença a partir de 07/09/2005 pelo INSS. O INSS, não lhe concedeu o direito ao benefício por que não tinha contribuído com os 12(doze) meses previstos, conforme determina a Lei. Recorreu ao INSS, sem êxito. A empregada não retornou ao trabalho alegando que a sua gravidez era de risco(período: 08/09/2005 a 28/02/2006). Em março de 2006, o INSS concedeu o salário maternidade de 120(cento e vinte) dias, 01/03/2006 a 30/06/2006, e ela cumpriu mais 30(trinta) dias de estabilidade. Agora estou demitindo a empregada a partir de 01/08/2006, Pergunto: como devo calcular essa rescisão? Que direitos a empregada tem, já passou mais de 06(seis) meses sem trabalhar?
Obrigado pela atenção. Sérgio Adriane