![Luciana moreno](assets/img/users/foto178127_100.jpg)
Luciana Moreno
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos Bom dia! Recebi de um cliente uma trabalhista que tinha a seguinte solicitação.. O reclamado devera comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre a parcela salarial da conciliação no prazo de 30 dias após o vencimento da ultima parcela do acordo.
O acordo foi feito em duas parcelas a ultima séria no dia 04/12/2013 mas meu cliente trouxe com atraso para mim, o valor que incide INSS é de R$ 1170,00. Eu não sei como proceder para fazer esta GFIP. Obrigada!