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Auxilio Maternidade pelo MEI

Edson Junior

Edson Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 11:31

Bom dia a todos, é o seguinte:
Minha esposa está inscrita no MEI desde de Junho/2012, pagou se em dia até o mês de Janeiro de 2013 e depois não pagou mais, eu to querendo quitar esse valor total até o ultimo mês valido, no caso Janeiro de 2014 e continuar pagando em dia, porque ela está gravida e lógico queremos pegar o seguro maternidade, ai lhes pergunto, esse tempo que ela ficou sem pagar e pagando só agora já com todos os encargos, irá influenciar para o pedido ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 10:37

Edson, bom dia.
Quando se trata da Previdência Social, precisamos ficar atento, eu sugiro e para sua segurança e de sua esposa, que agende uma consulta através do telefone 135.
A(o) atendente irá te orientar e também calculará os atrasados.
Você também pode simular os atrasados pelo site https://www.inss.gov.br, acessando GPS - Guia da Previdência Social, (lado esquerdo da tela), depois acesse (contribuinte filiado APOS 1999), você então terá uma ideia dos valores que irá pagar, ok...
Menciono, em consultar a própria previdência social, porque eles irão consultar o cadastro (dela), se houver alguma divergência/irregularidade você poderá já corrigir, você também poderá solicitar a eles uma posição das contribuições que estão irregular, ou seja, não recolhida, e outras duvidas que você/esposa tenha, ok...

Edson Junior

Edson Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 08:27

Caro amigo Carlos Alberto, agradeço a resposta e a atenção, mas para quem está escrito no Mei não é gerada a GPS, pois a contribuição é feita através da própria DAS gerada pelo programa do Simples e já está embutido nela o valor do INSS, eu consegui falar no 135, a atendente me informou que "acha" que não teria problema, mas estou com bastante medo, pois igual você citou, estamos falando de Previdência !

Gostaria de saber se alguém teria passado por isso, ou teria certeza de que não daria problema.

Agradeço desde de já pela atenção de todos.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 08:32

Edson Júnior,

Você, a partir do momento que os pagamentos estão em dia, tem totais condições para o gozo do benefício, uma vez que a carência foi atingida.

Não importa se os valores pagos pelo MEI foram feitos na data correta, ou com juros e multas, sua esposa poderá receber o auxílio maternidade.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Edson Junior

Edson Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 13:14

Boa tarde galera, agradeço de mais a ajuda de todos, ficarei menos preocupado, quando digo menos preocupado é porque hoje mesmo ligue para o 135 da previdência e fui informado que terei que agendar uma visita ao INSS para saber se pagando em atraso tudo, já com os acréscimos legais gerados pelo programa do DAS, eu ainda terei direito ao beneficio, no próprio programa do MEI está escrtio na primeira página, " a contagem da carência se inicia a partir do primeiro pagamento em dia" (não sei se é exatamente com essas palavras), pois bem, conforme mencionei ela pagou em dia a primeira parcela que foi em Junho de 2012, e as seguintes até Fevereiro de 2013 foram pagas em atraso, mas atraso de dias, mas não deixou de se pagar, somente após este período até os dias de hoje é que estão em atraso...

Ai lhes pergunto mesmo eu acertando este período em atraso com todos os encargos, coisa que quero fazer até dia 10 de Março, será que eles ainda não darão direito ao auxilio ???

Agradeço a todos pelas respostas e ajudas !

Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 13:24

Pelo mei, estando em dias os recolhimentos vc tem todo direito aos benefícios previdênciarios (na forma da lei) Quanto ao pagamento tempestivo o não isto não tera problema, sendo que aconselho se houver alguma pendência ja quitar.

Leandro Ferreira Santos

Leandro Ferreira Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 19:05

Olá Kleber Ribeiro,
gostaria de que se possível me orientasse com uma questão:
Eu recolho o INSS, mas minha esposa parou de trabalhar e depois disso não pagou mais.
Ela teria como solicitar algum tipo de benefício maternidade?
E se ela começar a pagar agora?Qual é a carência?

Grato,

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 13:36

Leandro,

Veja abaixo que a carência para o pedido de auxílio maternidade é de 10 contribuições;

Como uma gestação normal se refere a 9 meses, supõe que a contribuinte teria que começar a pagar o INSS cerca de um mês antes da gestação. Se não houvesse carência, qualquer mulher que engravidasse poderia correr e pagar alguns meses de contribuição apenas para depois receber o auxílio maternidade.

http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Edson Junior

Edson Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:30

VOLTEI COM NOVIDADES !!!

Galera venho a agradecer a todos que se prontificaram a ajudar, e também dizer que graças a deus deu tudo certo e foi concedido o benefício, mas estou com uma dúvida, já pesquisei e não encontrei nada relacionado a isso no Google, é o seguinte:

O benefício foi concedido do dia 15/05/2014 a 31/05/2014, sobre um salário mínimo, mas ai que está a dúvida, essa diferença eu irei receber em parcelas posteriores ou irei perder ?

Irei receber esta parcela proporcional e mais três de 1 salário ?

Lembrando que estamos falando do microempreendedor (MEI)

Obrigado e abraço a todos !

Edson Junior

Edson Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:51

Obrigado Sr. Carlos pela ajuda mas vamos lá...

Irei receber agora no dia 10 de Junho, que é o que esta previsto pela consulta que fiz no site da previdência, o valor proporcional (15 a 31 de Maio, consta no extrato de pagamento que é consultado no site), que é R$ 435,00 (Esse valor que também consta no extrato de pagamento que é consultado no site) o restante eu irei receber só em Julho com diferença ?

Junho
R$ 435,00 (proporcional citada a cima)

Julho
R$ 724,00 + 397,00 (restante para completar um salário) = R$ 1.121,00

Eu irei receber a diferença do mês de Maio ou essa eu perdi ?

Obrigado !


Edson Junior

Edson Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 16:19

Beleza, o importante é que irei receber a diferença desse primeiro mês nas próximas parcelas, agradeço sua atenção e disposição em ajudar meu amigo, um grande abraço !

Obrigado !

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