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Grrf rescisão término contrato de trabalho

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 14:19

Boa Tarde colegas,

Estou com uma dúvida quanto a uma rescisão por término de contrato de experiência, o funcionário foi admitido dia 02/12/13 com 90 dias de experiência, que se esgotam no dia 02/03/14. Minha dúvida: o FGTS de fevereiro desse funcionário vai ser pago somente em 07/03 junto na sefip mensal? ou devo recolher o mesmo junto na GRRF da rescisão?

Obrigado.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 18:18

Se quiser pode recolher o FGTS mês anterior, no caso Fevereiro na GRRF da rescisão. No sistema de folha existe esta opção , automáticamente é descontado da folha do mês anterior. Até é melhor porque dai o funcionário já saca tudo de uma vez não precisando fazer outra chave para este saldo remanescente.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 19:25

Minha dúvida: o FGTS de fevereiro desse funcionário vai ser pago somente em 07/03 junto na sefip mensal? ou devo recolher o mesmo junto na GRRF da rescisão?

Como eu disse , geralmente o próprio sistema de folha já desconta automaticamente o mês anterior quando o arquivo Gefip ( DO MÊS ANTERIOR) ainda não foi gerado.
Se entendi sua ultima colocação, o que vc vai fazer é gerar uma GRRF no mês de março referente a rescisão , informando que o mês anterior(02/2014) não foi recolhido( isso se vc estiver fazendo pelo sistema de folha) caso contrário vc vai lançar manualmente , informando a competência 02/2014 . Só que vc não pode esquecer quando for fazer a sefip 02/2014 passar este funcionário para a modalidade " 1 ", para não gerar valores em duplicidade.

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