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Preenchimento de SEFIP

ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 19:03

Olá pessoal estou com uma certa dificuldade no preenchimento de Sefip
em uma rescisão de trabalho por abandono,o mesmo foi a empresa alguns dia e ñ quis mais ir ao trabalho
,a empresa ficou enviando Sefip zerada nos ultimo 03 meses,e só agora resolveu residi-lo de uma vez
mas o meu sistema contábil não exporta Sefip zerada ,e eu não sei fazer o preenchimento com os códigos
corretos na Sefip,se alguém no Fórum puder me ajudar nesta questão ficarei grata.

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 16:08

Roseni boa tarde!

Como você não deu detalhes da empresa, fica difícil dizer descobrir o Fpas, CnaeE entre outros. Se a empresa tem outros empregados ou somente um.

Se tiver outros empregados no mesmo período do empregado citado, terá que realizar uma Gfip contendo todos os demais empregados na Modalidade 9 e o outro como recolhimento ao fgts porém com valor zero, se o programa não aceitar valor zerado, informe um centavo.

Faz o seguinte, pegue uma competência em que houve movimento e importe o arquivo no Sefip, daí será fácil você incluir manualmente somente este empregado e com botão direito do mouse sobre os empregados, alterar a modalidade deles.

Espero ter ajudado,

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:03

Neusa boa tarde

Sugiro neste caso ligar no 0800 726 0104 da Caixa Econômica e verificar quanto ao seu questionamento lá.

Esclarecendo.....o INSS patronal não se confunde com o descontado em folha dos empregados ou sócios.

Daí entendo que os 11% descontado do sócio deve sim ser informado na GFIP normalmente, porém se a Sefip vai calcular os 20% novamente, deve verificar em qual modalidade deverá enquadrar o sócio para evitar duplicidade no calculo da parte patronal.


"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16

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