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FÓRUM CONTÁBEIS

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GFIP e SEFIP MEI

JESSICA MATOS ALMEIDA

Jessica Matos Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 20:47

Preciso muito da ajuda de vcs, pois esse assunto pra mim é novo ...

Tenho um cliente que é Mei e preciso enviar a Gfip , minhas duvidas são ...

Ele recolhe uma guia pelo simples nacional todo mês , valor fixo, não possui nenhum empregado.A empresa não possui nenhum faturamento. Minhas duvidas são:

Preciso enviar a Gfip com o fato gerado SEM MOVIMENTO?

E preciso enviar todos os meses???

Como declaro o Das que ele paga mensalmente ???Nunca fiz essa declaração , alguém pode me ajudar????

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:15

Pessoal bom dia, estou procedendo a baixa de uma empresa que no período de 2012 era optante pelo MEI, consultei as pendências previdenciárias e consta falta de GFIP para o ano que ele era MEI, neste caso, para eu dar baixa, será necessário eliminar estas pendências. Ai fica a duvida, devo ou não devo fazer estas GFIP? No portal do empreendedor informa que só devemos entregar GFIP caso tenha funcionário, caso contrato esta dispensado.

Alguém já passou por caso semelhante a este?

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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https://linktr.ee/ericpdemedeiros
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 22:11

Prezados colegas, Eric e Jessica: aproveitando o ensejo, já pesquisei bastante sobre o assunto pois muitos MEI's não conseguem CND e alegam que é falta da Gfip. Verifiquei e até o momento não li nada a respeito da obrigatoriedade da entrega mesmo que negativa, quando Mei não tem empregado. O que achei de interessante sobre o assunto é que temos de Cadastrar a Empresa (o CNPJ) junto a uma agência da CEF e aí sim, em 24 horas, conseguimos tirar a tão esperada CND.
Antes constava: "Empregador não cadastrado" . Após levar o Certificado, o CNPJ e conseguir cadastrar, setor Gerência P. Jurídica (dependendo da boa vontade do funcionário) então foi resolvida a questão de se apresentar ou não a Gfip. Nos faz lembrar também aquela questão quando o Min. do Trabalho notificou aos Mei 's a falta de entrega da RAIS e mais à frente se desculparam informando que a Receita Federal não fazia distinção dos CNPJ's e por isso o MEI recebeu tal notificação. Assim também acredito que a Previdência está fora de sintonia com os outros órgãos e ainda é um assunto muito discutido neste fórum. Com este cadastramento colocado em prática, acho que era o que faltava sobre o assunto " GFIP ". Espero ter acrescentado e ajudado outros colegas que passam pela situação em questão. Saudações.

cesar serrati
ROSA MACEDO

Rosa Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:15

Bom dia!!

Preciso tirar uma dúvida.
Estou fazendo a GFIP de março, e tenho retenções referente ao mês, minha dída é, tenho retenções retroativas de janeiro e fevereiro, devido a convenção tr saido somente em março (data base janeiro), onde devo lançar estas retenções.

1. Junto com as de março?
2. No campo compensação informando a mês referente?

No aguardo da ajuda de vocês.

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