Prezados colegas, Eric e Jessica: aproveitando o ensejo, já pesquisei bastante sobre o assunto pois muitos MEI's não conseguem CND e alegam que é falta da Gfip. Verifiquei e até o momento não li nada a respeito da obrigatoriedade da entrega mesmo que negativa, quando Mei não tem empregado. O que achei de interessante sobre o assunto é que temos de Cadastrar a Empresa (o CNPJ) junto a uma agência da CEF e aí sim, em 24 horas, conseguimos tirar a tão esperada CND.
Antes constava: "Empregador não cadastrado" . Após levar o Certificado, o CNPJ e conseguir cadastrar, setor Gerência P. Jurídica (dependendo da boa vontade do funcionário) então foi resolvida a questão de se apresentar ou não a Gfip. Nos faz lembrar também aquela questão quando o Min. do Trabalho notificou aos Mei 's a falta de entrega da RAIS e mais à frente se desculparam informando que a Receita Federal não fazia distinção dos CNPJ's e por isso o MEI recebeu tal notificação. Assim também acredito que a Previdência está fora de sintonia com os outros órgãos e ainda é um assunto muito discutido neste fórum. Com este cadastramento colocado em prática, acho que era o que faltava sobre o assunto " GFIP ". Espero ter acrescentado e ajudado outros colegas que passam pela situação em questão. Saudações.