Napolyana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde a todos!
Gostaria de saber como fazer a inscrição do trabalhador no cadastro do PIS, uma vez que é o seu primeiro emprego ?
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Napolyana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde a todos!
Gostaria de saber como fazer a inscrição do trabalhador no cadastro do PIS, uma vez que é o seu primeiro emprego ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Napolyana,
Você deve fazer o cadastramento através do DCN: clique aqui.
Ou ainda tem a possibilidade de cadastrar o PIS On Line, aqui maiores informações: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/29949/cadastro-do-pis-on-line/.
Att,
Napolyana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigada, se possível poderia responder mais uma pergunta. É preciso fazer o cadastro no PIS mesmo o contrato de trabalho sendo a título de experiência ?
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Napolyana,
Boa Tarde !!!
Abaixo tem o link com o formulário do pis que uso pra fazer cadastro de funcionário que ainda não possui, eu acredito que você deve fazer o cadastro do pis dela mesmo estando em experiência.
www1.caixa.gov.br
Espero ter te ajudado.
Att,
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Van Zaniratto,boa tarde !
veja se com sua experiência pode me ajudar . . . na admissão do empregado em 06/2013 pedi o cadastramento no PIS para Caixa, eles informaram o nº de inscrição, tudo certo. Só que no mês 10/2013 o empregado foi preso e a companheira está tentando requerer o auxilio reclusão e na previdencia está constando outro numero de inscrição para ele ( começa com 267 . . . ) ,devo procurar a Caixa ? o cadastro no FGTS está ok, consigo o extrato sem problema.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Napolyana,
Sim, deve ser feito, pois é através do número do PIS que você fará o recolhimento do FGTS, que também é devido no período de experiência.
Olá Maria Eliana,
O empregado deve procurar a Caixa neste caso, e pedir a unificação dos números. Talvez eles unifiquem para o número que o empregado passou, ai neste caso você precisará corrigir através da RDT.
Att,
Júlia Mariá Gontijo
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos HumanosMaria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Van Zaniratto
Na admissão o empregado declarou não ser cadastrado no PIS, pedi o cadastramento para Caixa, que no meu entender deveria perquisar se já havia alguma inscrição e converter/unificar. o empregado está preso, a empresa é que deverá ir na Caixa verificar ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Maria,
Geralmente o empregado que deve unificar. Mas você pode tentar, justificando o motivo da reclusão.
Ou ainda algum representante do empregado.
Att,
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Van Zaniratto !
obrigada !
Napolyana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal poderiam me ajudar, fiquei em dúvida a respeito de alguns campos da DCN:
Item 17.4 Emissor: SSP está correto
Item 19.3 Termo/Matricula: na certidão de nascimento não tem esta informação, fica sem preencher ?
Outra questão é se deverei levar outros documentos alem da DCN na caixa e se o número que o funcionário irá receber será o PIS ou o NIS, uma vez que a DCN é o Documento de Cadastro do NIS.
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