x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.834

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:00

Napolyana,

Boa Tarde !!!

Abaixo tem o link com o formulário do pis que uso pra fazer cadastro de funcionário que ainda não possui, eu acredito que você deve fazer o cadastro do pis dela mesmo estando em experiência.
www1.caixa.gov.br

Espero ter te ajudado.

Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:14

Van Zaniratto,boa tarde !

veja se com sua experiência pode me ajudar . . . na admissão do empregado em 06/2013 pedi o cadastramento no PIS para Caixa, eles informaram o nº de inscrição, tudo certo. Só que no mês 10/2013 o empregado foi preso e a companheira está tentando requerer o auxilio reclusão e na previdencia está constando outro numero de inscrição para ele ( começa com 267 . . . ) ,devo procurar a Caixa ? o cadastro no FGTS está ok, consigo o extrato sem problema.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:20

Olá Napolyana,

Sim, deve ser feito, pois é através do número do PIS que você fará o recolhimento do FGTS, que também é devido no período de experiência.

Olá Maria Eliana,

O empregado deve procurar a Caixa neste caso, e pedir a unificação dos números. Talvez eles unifiquem para o número que o empregado passou, ai neste caso você precisará corrigir através da RDT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:36

Van Zaniratto

Na admissão o empregado declarou não ser cadastrado no PIS, pedi o cadastramento para Caixa, que no meu entender deveria perquisar se já havia alguma inscrição e converter/unificar. o empregado está preso, a empresa é que deverá ir na Caixa verificar ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 11:59

Olá Maria,

Geralmente o empregado que deve unificar. Mas você pode tentar, justificando o motivo da reclusão.
Ou ainda algum representante do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Napolyana

Napolyana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 18:37

poderiam me ajudar, fiquei em dúvida a respeito de alguns campos da DCN:

Item 17.4 Emissor: SSP está correto
Item 19.3 Termo/Matricula: na certidão de nascimento não tem esta informação, fica sem preencher ?

Outra questão é se deverei levar outros documentos alem da DCN na caixa e se o número que o funcionário irá receber será o PIS ou o NIS, uma vez que a DCN é o Documento de Cadastro do NIS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.