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O dissídio saiu e ninguém viu

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 09:20

Bom dia galera do bem!

Tenho um caso aqui de rescisão contratual em que estou fazendo os cálculos e sempre analiso o histórico de salários, férias, etc. do funcionário desde admissão até a saída, para verificar se não há nenhuma irregularidade.

Acontece que nessa verificação constatei que o funcionário que está sendo demitido, não sofre reajuste salarial desde Maio/2013.

Agora que ele foi dispensado, preciso pagar essas diferenças salariais de todos esses meses, inclusive diferença de 2 férias que ele gozou nesse período e mais o 13º Salário.

A minha pergunta é, vou homologar essa rescisão no Ministério do Trabalho e estou pagando a diferença de salário, a diferença de férias e a diferença de 13º todos com incidência de INSS, IRRF e FGTS na Rescisão em eventos separados para que fiquem esclarecidos que tudo o que é devido está sendo pago pelo empregador. Pergunto aos nobres colegas, dessa forma que fiz está correto ? Ou ainda assim fica passível de uma bela de uma ressalva na homologação ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:09

Uma vez que esteja tudo em dia por ocasião da homologação, o fiscal não terá do que reclamar. O erro foi identificado e corrigido, é isto o que importa.

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