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Dissídio retroativo e mudança do FAP - INSS

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 10:29

Bom dia!

Estou calculando agora dissidio retroativo a data-base de setembro de 2013. A minha dificuldade é em relação ao encargo do INSS sobre acidente de trabalho. Em 2013 a empresa tinha um FAP de 0,5, assim o RAT dos meses de 09/2013 à 12/2013 foi 1,5%, em 2014 o FAP aumentou para 1,00, assim o RAT passou para 3%.
Minha dúvida é a seguinte, estou calculando a diferença retroativa dos meses 09/2013 à 01/2014 agora em fevereiro, o RAT que deve considerar é o da época, ou seja, 1,5% de 09/2013 à 12/2013 e 3,0% em 01/2014, ou todo o cálculo deve ser sobre o RAT atual, ou seja, 3,0%.
Acho 'injusto' o cálculo ser em cima de 3%, pois perco todo o benefício conquistado pela redução do FAP nos últimos 4 meses de 2013, afinal quando é calculado o dissídio retroativo é feita a diferença do que deveria ter sido pago, e gera o dobro do RAT.
Pesquisei, mas não achei nada especifico, alguém já passou por essa situação ou saiba o embasamento legal nesse caso?

Agradeço qualquer informação ou sugestão!

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 29 junho 2014 | 16:09

boa tarde,

tenho uma duvida com relação ao inss parte da empresa que não foi calculado. A empresa era optante pelo simples e em 2013 passou para o presumido. Dai o calculo da folha inss e fgts foi tudo certo e entregues as gfip's dentro dos prazos. Como o sócio resolveu trazer para dentro da contabilidade esta divida, temos que recalcular toda a folha desde o mês de janeiro 2013 . Dai pergunto aos colegas se preciso enviar todas as gefip's para efeito apenas do calculo do inss parte da empresa ja que o fgts esta correto ou rodo com o novo regime tributário mas sem o envio da gefip para não atrapalhar no inss e caixa economica mas calculo as GPS atrasadas que o sistema informa com as atualizações monetárias?

Algum colega passou por esta situação que possa me ajudar?

grato!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:43

Olá Francisco

Se entendi bem foi recolhido INSS como Simples, mas o correto seria como Lucro Presumido?
Independente do FGTS ter sido recolhido corretamente, o envio da GFIP será necessário para corrigir o valor do INSS, aliquotas, código, enfim.
Transmita a GFIP na modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

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Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:37

ola Vania, obrigado pelo retorno. Sim foi feito como simples mas temos que recalcular como presumido para calculo da parte empresa inss, terceiros, etc...
bem, farei o processo da folha então desde janeiro 2013 gerando e transmitindo nova gefip/sefip sem pagar o fgts, atualizando as multas e juros.

um abraço,
Francisco

ET: Não sei se posso fazer esta questão por aqui mas sabe qual o beneficio da empresa se cadastrar no PAT sendo lucro presumido ja que não ha obrigatoriedade e os valores pagos a titulo de alimentação não são alvo de calculos sociais (inss,fgts,ir,13º)

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