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FÓRUM CONTÁBEIS

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Jornada de trabalho Vendedores externos

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 12:35

Boa tarde.

Tenho a seguinte duvida: Um empregado na função de vendedor externo não tem horário fixo. Como devo proceder o controle dos horários dele? O Limite de 44 horas semanais permanece o mesmo nesse caso? E as Horas Extras ?


Att.

Ivanil Ribeiro

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:48

Ola Ivanil,

Faça anotação em sua CTPS que seu horario de trabalho é livre pelo fato de ser vendedor externo, conforme art 62 da clt.

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Alterado pela Lei n.º 8.966 , de 27-12-94, DOU 28-12-94)
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Alterado pela Lei n.º 8.966 , de 27-12-94, DOU 28-12-94)

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:06

Ivanil,
depende do tipo de contrato desse vendedor.

# Sem jornada estabelecida:

# Art. 62 - CLT

Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

- - -

# Com jornada estabelecida:

# Art. 74 - CLT
...
§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.


Tendo jornada estipulada, o funcionário teria em seu poder uma ficha individual para marcação de ponto.

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