Ivanil,
depende do tipo de contrato desse vendedor.
# Sem jornada estabelecida:
# Art. 62 - CLT
Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
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# Com jornada estabelecida:
# Art. 74 - CLT
...
§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.
Tendo jornada estipulada, o funcionário teria em seu poder uma ficha individual para marcação de ponto.