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Salário maternidade

DANIELA ALELUIA SILVA COUTINHO

Daniela Aleluia Silva Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 00:23

Olá Bom, eu estou gestante e estou encostada pelo INSS por motivo de gravidez de alto risco ou seja estou recebendo auxilio doença até o final da gestação que terminará em 4 de julho, mas estou com uma grande dúvida por que eu só tenho 10 contribuições no INSS e ainda sim eles me concederam o benefício... Será que mesmo tendo recebido auxilio doença vou ter direito de salário maternidade? Há alguma possibilidade deles não me concederem o salário maternidade por ter contribuído pouco?
E como devo proceder para receber o salário maternidade? É só levar a certidão de nascimento para a empresa? Terei que ir ao INSS?

Outra dúvida é quanto tempo a empresa tem pra me mandar embora quando voltar de licença?

Grata!

Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 07:58

Bom dia,

A Lei n° 8.213/1998, em seu artigo 26, inciso VI estabelece os segurados que não têm carência para recebimento do salário-maternidade:

a) as trabalhadoras empregadas;

b) as empregadas domésticas;

c) as trabalhadoras avulsas.

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Jackson
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:31

Bom dia.
Como postado pelo Jackson acima, não há carência para segurada empregada, vc receberá normalmente.
Basta levar a certidão à empresa, e esta fará o pagamento diretamente a vc.

A estabilidade é de 5 meses após o nascimento do filho, pela Constituição Federal. Ainda poderá ter um prazo maior de acordo com o sindicato da categoria.

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