x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 17.013

Funcionario Falecido

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 09:32

Gostaria da ajuda dos colegas sobre uma rescisao de contrato de um funcionario falecido que ja mais de 01 de carteira assinada. Gostaria de saber os procedimentos, ou seja, quais os direitos da rescisao? no fundo de garantia se tem direito a multa rescisória? se tem direito a auxilio desemprego? a homolagação tambem tem quer ser feita no sindicato ou na DRT por ter mais de um ano? quem vai na rescisao, o pai, a mae?

Róger Freitas

Róger Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 10:52

Prezado Carlos,

Primeiramente meus pésames pelo falecer de seu empregado.
Realmente nunca esperamos passar por essa situação, mas segue os esclarecimentos sobre esta rescisão:

1.) Causa
Se o motivo deste falecimento se deu em virtude de um acidente de trabalho deverá emitir uma CAT;

2.) Direitos da rescisão (verbas)
Receberá todas as verbas rescisórias normais, exceto o pagamento do aviso prévio, pois fica caracterizado como extinção de contrato de trabalho - falecimento do empregado. Devendo incidir todos os descontos legais.

3.) FGTS e Multa rescisória
Deverá ser recolhido normalmente. O saque será levantado, onde através de um dependente, solicitará a CEF uma Movimentação de Conta Ativa - SMCA para fins de recebimento.

4.) Seguro Desemprego
O seguro desemprego é um benefício intransferível, pago em vida do trabalhador, portanto seus dependentes e sucessores não faram jus.

5.)Homologação
O trabalhador falecido teve seu período laboral superior a 12 meses, portanto deverá homologar sua rescisão no sindicato da categoria, onde quem o representará, será: seus dependentes e/ou sucessores.

6.) Quem são dependetes e sucessores
Conjuges, comprovado em certidão de casamento, companheira, e o filho menor de 21 anos ou inválido; pais; irmãos.

Espero ter ajudado!

Att.:
Róger Freitas

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 12:00

Rogerio obrigado pelos esclarecimentos, só ressalto que sua morte nao foi acidente de trabalho, ele faleceu em confusao no carnaval e nao estava trabalhando, pergunto muda alguma coisa na sua explicação? Assim mesmo vou ter que pagar a multa dos 40% do FGTS?

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 12:01

Rogerio obrigado pelos esclarecimentos, só ressalto que sua morte nao foi acidente de trabalho, ele faleceu em confusao no carnaval e nao estava trabalhando, pergunto muda alguma coisa na sua explicação? Assim mesmo vou ter que pagar a multa dos 40% do FGTS?

Róger Freitas

Róger Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 14:46

Carlos,

Quando perguntei se o motivo da morte foi acidente de trabalho, era apenas a título de conhecimento. Portanto nada altera quanto aos esclarecimentos, mantendo o pagamento da multa do FGTS, onde deverá ser resgatado na CEF pelos dependentes e/ou sucessores.
Consulte sua convenção coletiva de trabalho, e veja se existe alguma cláusula referente a falecimento de empregado, alguns sindicatos asseguram até auxílio funeral.

ok?

Róger Freitas

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 17:36

Róger, mais uma vez obrigado, agora outra dúvida, qual será a data de saida do funcionário, será a data do óbito? e o prazo para homologação, terei 10 dias para pagar?
Desde já, agradeço!
Carlos Roberto

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 08:58

Bom dia,

Roger voce respondeu ao Carlos que no caso de falecimento do funcionario devera ser pago a multa rescisoria, eu fiquei com uma duvida, pois essa multa não é devida somente quando o empregador dispensa o funcionario sem justa causa, no caso dele ele não dispensou o funcionario?
E outra coisa, eu fui homologar um caso semelhante e o fiscal do trabalho so homologou depois que o INSS declarou quem seria o benificiario, e isso demorou uns 6 meses, e não teve multa por atrazo, pois dependemos do INSS, que é demorado, eu diria para o Carlos verificar esses detalhes.
Judite

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 08:54

Pelo jeito vai ser mais complicado do que parecia!! Entao antes de qq coisa, terei que ir ao INSS para pedir uma declaração dos dependentes, ou seja, o beneficiario? Tb acho que nao faz juz a multa rescisória e de acordo com o guia trabalhista, será feita a rescisao como uma pedido de demissao!!

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 09:47

Bom dia Carlos
Quem vai ao INSS serão os dependentes e não voce, os familiares que iram ao INSS dar entrada nos papeis para pedir os benificiarios do funcionario falecido, no caso se tiver pensao a ser paga aos dependentes isso tudo e por conta deles, depois quando sair eles trazem para voce, dai voce vai homologar a parte da empresa, ok
Judite

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 08:51

Pessoal,

Me surgiu uma dúvida aqui:
Term um empregado de um cliente meu que faleceu. Fui fazer a rescisão dele e o meu programa colocou os valores do FGTS para serem pagos na rescisão, junto com as demais verbas.
Esta correto desta meneira ou o FGTS deverá ser recolhido na Guia GRRF? ? Ou será recolhido no Sefip, junto com o FGTS mensal dos demais empregados??

Também saiu o código de movimentação 23. É este mesmo??

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:16

Boa tarde Paulo
O fgts referente á rescisão por falecimento código 23 é depositado na Gefip/sefip junto com os demais funcionários
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.