Prezado Carlos,
Primeiramente meus pésames pelo falecer de seu empregado.
Realmente nunca esperamos passar por essa situação, mas segue os esclarecimentos sobre esta rescisão:
1.) Causa
Se o motivo deste falecimento se deu em virtude de um acidente de trabalho deverá emitir uma CAT;
2.) Direitos da rescisão (verbas)
Receberá todas as verbas rescisórias normais, exceto o pagamento do aviso prévio, pois fica caracterizado como extinção de contrato de trabalho - falecimento do empregado. Devendo incidir todos os descontos legais.
3.) FGTS e Multa rescisória
Deverá ser recolhido normalmente. O saque será levantado, onde através de um dependente, solicitará a CEF uma Movimentação de Conta Ativa - SMCA para fins de recebimento.
4.) Seguro Desemprego
O seguro desemprego é um benefício intransferível, pago em vida do trabalhador, portanto seus dependentes e sucessores não faram jus.
5.)Homologação
O trabalhador falecido teve seu período laboral superior a 12 meses, portanto deverá homologar sua rescisão no sindicato da categoria, onde quem o representará, será: seus dependentes e/ou sucessores.
6.) Quem são dependetes e sucessores
Conjuges, comprovado em certidão de casamento, companheira, e o filho menor de 21 anos ou inválido; pais; irmãos.
Espero ter ajudado!
Att.:
Róger Freitas