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Microempresa e o Salário-Família

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 16:41

Boa tarde.
Estou com um problema no meu sistema de folha de pagamento onde ele gera o salário família a pagar para a funcionária, desconta nos relatórios mas gera a guia sem descontar do valor a pagar ao INSS.
Entrei em contato com a empresa e eles dizem que por ser uma empresa do Simples Nacional (ME) esse desconto não existe...
Mostrei outra empresa onde o mesmo acontece e eles dizem que não pode ser... pois o Salário-família só pode ser descontado da parte empresa.

Preciso da ajuda de vocês para encontra algum trecho de lei que diz que o salário família pode ser compensado no INSS das empresas Simples Nacional (ME) pois só consegui encontrar textos que não dizem qual a lei regulamenta isso.

Alguém sabe qual seria a lei e o artigo? Obrigado desde já!

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 08:42

Acredito não haver distinção, e que a legislação é omissão neste sentido, diante disto sempre fiz a dedução de empresas do simples nacional.

Art. 4º. O pagamento das quotas do salário-família será feito pelas próprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salário, nos termos do artigo 2º.

§ 5º. As empresas serão reembolsadas, mensalmente, dos pagamentos das quotas feitos aos seus empregados, na forma desta lei, mediante desconto do valor respectivo no tal das contribuições recolhidas ao Instituto ou Institutos de Aposentadoria e Pensões a que forem vinculadas.


Fonte: Lei n.º 4.266 de 3/10/1963

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