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Insalubridade e Periculosidade

Eberton Silva

Eberton Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:48

Bom dia a todos!

O adicional de Insalubridade e Periculosidade são pagos integralmente sobre o salário base, ou são pagos proporcionais? Se tiver base legal, agradeço!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:56

Ola,

Calcule o valor dos adicionais clicando aqui .

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 14:42

Eberton,

Boa tarde !!!

conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário. Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade (frente a toda controvérsia gerada pela súmula vinculante nº 4 do STF) ainda é o salário mínimo, salvo disposição em contrário prevista em acordo ou convenção coletiva, e que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado, a condição mais favorável poderá ser o de periculosidade, caso o salário do trabalhador seja consideravelmente superior ao salário mínimo.

Acessa esse link vai te ajudar
intrometeusa.blogspot.com.br

Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 21:32

Eberton, se o empregado não cumpre integralmente a jornada mensal, por qualquer motivo, a ele não será devido o adicional de forma integral, mas, sim, proporcional aos dias trabalhados, refletindo-se sobre o DSR.

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