Eberton Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos!
O adicional de Insalubridade e Periculosidade são pagos integralmente sobre o salário base, ou são pagos proporcionais? Se tiver base legal, agradeço!
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Eberton Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos!
O adicional de Insalubridade e Periculosidade são pagos integralmente sobre o salário base, ou são pagos proporcionais? Se tiver base legal, agradeço!
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Ola,
Calcule o valor dos adicionais clicando aqui .
att
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Eberton,
Boa tarde !!!
conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário. Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade (frente a toda controvérsia gerada pela súmula vinculante nº 4 do STF) ainda é o salário mínimo, salvo disposição em contrário prevista em acordo ou convenção coletiva, e que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado, a condição mais favorável poderá ser o de periculosidade, caso o salário do trabalhador seja consideravelmente superior ao salário mínimo.
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intrometeusa.blogspot.com.br
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEberton, se o empregado não cumpre integralmente a jornada mensal, por qualquer motivo, a ele não será devido o adicional de forma integral, mas, sim, proporcional aos dias trabalhados, refletindo-se sobre o DSR.
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