Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Gostaria de saber o calculo correto do irrf sobre o pró-labore:
Remuneração do Sócio: 724*4 = 2.896,00
Quantidade de Dependentes: 2
Fiz o calculo aqui na ferramento do forum mais acho que está errado.
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Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Gostaria de saber o calculo correto do irrf sobre o pró-labore:
Remuneração do Sócio: 724*4 = 2.896,00
Quantidade de Dependentes: 2
Fiz o calculo aqui na ferramento do forum mais acho que está errado.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Levi,
De acordo com suas informações, e considerando a retenção de INSS sobre o pro-labore (11,00%), o IRRF a ser descontado do pro-labore é de R$ 32,27, conforme demonstrado abaixo e calculado pela ferramenta do Portal.
R$ 2.896,00 x 11,00% = R$ 318,56 ==> INSS sobre pro-labore
R$ 2.896,00 (-) 318,56 (INSS) (-) R$ 359,42 (2 dependentes) ==> R$ 2.218,02 ==> Base de cálculo do IRRF
R$ 2.218,02 x 7,50% = R$ 166,35
R$ 166,35 (-) R$ 134,08 (parcela a deduzir) = R$ 32,27
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Muito obrigado Mário.
Fiquei com dúvidas em relação a duas coisas:
-O preenchimento do DARF e o prazo para recolhimento ?
-Os dependentes, obrigatoriamente têm que constar na DIRPF 2015?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Levi,
O vencimento do DARF sera dia 20 do mês seguinte ao recebimento do pro-labore, código do DARF a ser utilizado é 0561, DARF preenchido com os dados da empresa (CNPJ e razão social) .
Sim, uma vez que esta utilizando o abatimento de dependente para cálculo do IRRF sobre o pro-labore, na DIRPF devera constar estes dependentes.
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