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quais os meu direitos fora 1/3 de ferias e 13° ?

Sony Vieira Santana

Sony Vieira Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Estoquista
há 10 anos Sábado | 1 março 2014 | 19:15

Bom dia

Fui contratado por uma empresa dia 17/01/2014 e no dia 28/02/2014 fui dispensado de minha função,
eu ocupava o cargo de separador de peças, e já tinha mudado de cargo aproximadamente duas semanas
para embalador, a questão é fora o 1/3 de ferias e 13° tenho mais quais direitos sendo que fui dispensado
sem justa causa tenho a quebra de contrato e hora extra que fiz e queria saber se alguém pode me ajudar
a responder a minha duvida pois dizem que a empresa nunca paga direito os acertos.
Em relação a hora extra que fiz vou deixar uma planilha com os horários de cada dia, a partir de quando recebi o
1° pagamento dia 06/02/2014.

Dados do 1° Pagamento
salario Bruto: 789.00


Salario mensal 15 dias 394.50
Hora extra c/ 70% .21m 2.13
Reflexo H/extras DSR 0.41
Salario Familia 1.00 dep 16.97
Atrasos 1.54
Inss 8.00 P/C 31.64

Liquido 380.79

horários de entrada e saída a partir do dia 06/02/2014.
horário das 07:30 até as 11:30 retorno 13:00 saída 17:50 de segunda a sexta feira
06/02/2014 07:30/11:28 =====13:08/17:52 -8 minutos
07/02/2014 07:32/11:27 =====13:08/19:11 +68 minutos
10/02/2014 tomei chuva e extravio colocaremos horário normal
11/02/2014 07:30/11:30 =====13:11/18:44 +43 minutos
12/02/2014 07:29/11:29 =====13:04/18:14 +20 minutos
13/02/2014 07:29/11:29 =====13:02/17:51 -1 minuto
14/02/2014 07:32/11:31 =====13:00/18:33 +42 minutos
17/02/2014 07:28/11:28 =====13:04/18:22 +28 minutos
18/02/2014 07:28/11:29 =====13:02/18:24 +33 minutos
19/02/2014 07:27/11:29 =====13:06/18:19 +25 minutos
20/02/2014 07:28/11:29 =====12:59/18:32 +44 minutos
21/02/2014 07:30/11:29 =====13:01/18:26 +34 minutos
24/02/2014 07:30/11:27 =====12:59/18:39 +49 minutos
25/02/2014 07:26/11:28 =====12:59/19:33 +46 minutos
26/02/2014 07:30/11:29 =====13:01/18:42 +50 minutos
27/02/2014 07:27/11:29 =====13:03/18:29 +38 minutos
28/02/2014 07:32/11:27 =====12:57/17:30 -22 minutos

Minutos de horas extras 520 minutos
minutos de atraso 31 minutos

por favor tenho que ir na empresa dia 03/02/2014 segunda feira levar minha carteira preciso de ajuda
para saber se o acerto que eles irão fazer esta certo.

Grato desde já att: Sony Santana

obs: os horários de entrada e saída dependia da chegada do dono da empresa pois ele fechava a empresa no horário de almoço

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 11:02

Sony,
além dos direitos comuns como férias/13º/salário, se foi quebra de contrato vc recebe metade dos dias restantes.

Digamos que o contrato era de 60 dias e dispensaram no 40º dia,
faltando 20 dias para o término a empresa paga metade desses 20 dias restantes = 10 dias.

# CLT - Art. 479:
Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

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