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Rescisao complementar

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 1 março 2014 | 21:57

boa noite

peço orientações de vocês na seguintes situações :

a data base do dissidio da empresa é em fevereiro porem saiu dia 28 e o fechamento da folha com os encargos já tinha sido feito ! sei que no mês de março preciso pagar o retroativo no salario de todos os funcionários !

1º situação - foi efetuado o pagamento de uma rescisao dia 28 sem o aumento do dissidio com isso preciso fazer uma rescisao complementar e a grrf complementar tambem !
é preciso fazer GPS e informar pela SEFIP se sim como faço este envio ? quando for fechar o mes de março ?


2º situação - tem outro funcionario que o pagamento da rescisao será dia 5 de março porém ja tinha feito a rescisao com salario antigo agora preciso fazer uma rescisao complementar ( o suporte da folha me auxiliou ,)porem na conferencia percebi que nao saiu a diferença do salario de fevereiro que temos que pagar tambem.
só percebi isso quando estava em casa e a empresa só vai abrir dia 6 tem algum problema pagar a rescisao complementar dia 6 ?
e neste caso é preciso fazer uma uma gps ou sefip ?
sendo que estamos no mes de março ou quando fechar a folha ja vai sair tudo correto ?


já li algumas coisas e nao entendi se alguém poder me ajudar agradeço estou desesperada porque nao sei fazer

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 19:16

Você fara uma sefip 650 e GRRF referente ao dissídio coletivo. Na sefip 650 você deverá informar todos os empregados desligados que tenham direito ao reajuste do acordo coletivo, vc utilizara o código GPS 2950 e recolherá o FGTS na guia emitida pelo SEFIP, a GRRF só para os deligamentos por dispensa sem justa causa, pois vc só ira recolher os 50% sobre os depósitos realizados na sefip 650!
No segundo caso vc só fará uma outra GRRF se for por dispensa sem justa causa!

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