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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

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KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 09:43

Bom dia!

Por favor, gostaria de uma ajuda, meu contador que me auxilia esta de férias:

Estou fazendo a SEFIP de duas demissões e uma delas esta atrasada desde agosto de 2013 eu fui fazer as atrazadas e deu este erro:
867- data de recolhimento DE INSS fora da vigencia da tabela CELIC, vigencia 02/2014.

o que pode ser?

aguardo retorno

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 10:22

obrigado, mas vou fazer isto depois, eu apenas coloquei como FGTS em atraso e INSS no prazo dai deu...

minha outra pergunta é?
Pra mim lançar a compensação, como eu faço?
sei que vou na opção : informações complementares, mas o campo compensação não esta disponivel pra digitação.

o que faço?

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Naara Barros

Naara Barros

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 08:43

Olá, também preciso de um ajuda!

Possuo um CNPJ que presta serviços de agenciamento de locação de mão de obra (Recrutamento e Seleção). Quero saber se por esse motivo eu preciso informar a gefip 155, ou 115 basta?
Meu FPAS não bate com o código 155, preciso mudá-lo?
Se eu precisar informar o código 155: cadastro a empresa que presto serviços como tomador de obra? Tenho que informar o valor da nota na sefip também?
Como eu informo pró-labore dos sócios?

Desde já agradeço pela ajuda.

Abs,

Naara.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 08:54

Naara, você só vai utilizar o código 155 se for construção civil com empreitada total, se houver cessão de mão de obra, você pode utilizar o 150. Se o seu FPAS está correto, você não deve alterá-lo, deve alterar o código de recolhimento.

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:20

Boa tarde, na GRRF quando vou colocar data de recolhimento da : deve existir na tabela do FGTS VIGENCIA 10/07/2013 A 10/08/2013 A 09/08/2013

ALGUEM SABE PORQUE? É PRIMEIRA VEZ QUE FAÇO

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 14:37

Boa tarde Karen, segue links com as tabelas, procure as com as datas que precisa, faça o download e execute o arquivo, após isso no programa GRRF no menu Ferramentas > carga > indices FGTS e procure o arquivo.

Indices

qualquer problema pode perguntar.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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