Bom dia Murilo,
Sobre a Folha de Pagamento, deverá primeiramente, verificar em qual anexo de atividade se enquadram os trabalhadores da sua empresa.
A mais vantajosa será, se todos os trabalhadores se enquadrarem nos anexos I a III ou V, pois nesse caso deixará de recolher a CPP: 20% e a Contribuição para Outras Entidades/Fundos (Salário Educação, Incra, Sistema S) : 5.8% e contribuição para o RAT: de 1 a 3% * FAP, se possuir atividades no anexo IV, continuará recolhendo todos os valores normalmente.
Claro, vale apena lembrar que os valores serão pagos mediante documento único de arrecadação.
Fica a dica para uma boa leitura na Lei Complementar 123.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo