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Encargos sobre a folha Presumido x Simples

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:10

Bom dia Murilo,

Sobre a Folha de Pagamento, deverá primeiramente, verificar em qual anexo de atividade se enquadram os trabalhadores da sua empresa.

A mais vantajosa será, se todos os trabalhadores se enquadrarem nos anexos I a III ou V, pois nesse caso deixará de recolher a CPP: 20% e a Contribuição para Outras Entidades/Fundos (Salário Educação, Incra, Sistema S) : 5.8% e contribuição para o RAT: de 1 a 3% * FAP, se possuir atividades no anexo IV, continuará recolhendo todos os valores normalmente.

Claro, vale apena lembrar que os valores serão pagos mediante documento único de arrecadação.

Fica a dica para uma boa leitura na Lei Complementar 123.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

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