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Salario-familia

Edinéia Aparecida dos Santos

Edinéia Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:46

Bom dia! Estou em um dilema aqui... Preciso de ajuda.
Qual a base do salario para o pagamento do salario família?
Em alguns lugares li que era o valor base do INSS. .. Em outros que tudo o que compõe o salario faz base. Ex: Horas-Extras, Ad. Noturno, Triênio, Cesta básica... DSR... Enfim, o que é correto?

Obrigada!

Edinéia Aparecida dos Santos

Edinéia Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 10:03

Samara, Bom dia!
Obrigada pelo conteúdo que me passou, mas ele ainda não tirou minha dúvida... rs
Talvez tenha me expressado mal... Sobre o valor do salario família e do valor limite eu sei, mas continuo na dúvida do que entra para fazer essa base ou não.

Att, Edinéia

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 10:08

Edinéia,
é com a base na remuneração devida no mês, ou seja, o total dos proventos que ele receberia.

Salário + HoraExtra + Ad.Noturno + Insalubridade ...

# Portaria Interministerial nº 19, de 10 de janeiro de 2014:

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

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