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ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 09:57

Amigos,

Bom dia a todos

Tenho duas dúvidas em relação a Desoneração da folha e queria muito a ajuda de vocês.

1. Uma empresa de TI que não possui empregados e tem somente o pró-labore mensal de 1.800,00, obteve receita total com desoneração, precisa pagar o INSS do 13º ?

2. Uma empresa de TI que não possui empregados e tem somente o pró-labore mensal de 1.800,00, obteve receita com desoneração e sem desoneração, como ficará a Contribuição Previdenciária, tanto da GPS quanto do DARF, ela contribui com a parte de desoneração o percentual de 2%?


Desde já agradeço a todos.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista

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