![Amanda Ludwig Paz](assets/img/users/foto223005_100.jpg)
Amanda Ludwig Paz
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
acessos 917
Amanda Ludwig Paz
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalSamara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Amanda,
Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador:
a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98);
b) todas as empresas cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto à Previdência Social, como por exemplo, firma
individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, caso estejam com suas
atividades paralisadas;
Att,
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