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Registro de Funcionário após Alteração CNAE

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 16:47

Boa Tarde,

Tenho funcionários registrados em uma empresa, porém estou realizando a alteração contratual da mesma, (sócios, atividade, endereço), como devo proceder em relação aos funcionários registrados, creio que não preciso demiti-los já que é mesmo CNPJ, mas o que é preciso fazer, um novo contrato, um adendo, alguma informação na carteira de trabalho.

Com essa alteração, a atividade principal vai mudar com isso o sindicato, como fica em relação a salarios e beneficios? Se não houver alteração na função posso deixar esse funcionário nesse sindicato???

Obrigada,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 20:28

Olá Kelly,
Entendo que não há nada para corrigir, tendo em vista que a personalidade jurídica (CNPJ) permanece. Penso que as informações deverão ser adequadas do momento da alteração para frente. (cnaes, contribuição sindical, RAIS, Seguro Desemprego)
Não descartando, a título de procedimento interno, comunicação da alteração.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:09

Kelly,

Você tem que fazer um Pedido de Transferência de Contas Vinculadas do FGTS, pois a razão social foi alterada mas o CNPJ continua o mesmo então eu acredito que tem que ser feito isso, alguém me corrija se eu estiver errada.

Veja no site da caixa o modelo de PTC parcial
www1.caixa.gov.br


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 10:20

Oi Samara, desculpa não te agradecer antes, rs!!

Será mesmo necessário, porque como vc mesmo mencionou não alterou o CNPJ e quando fiz a SEFIP já mencionei alteração de dados do trabalhador..

O meu medo é porque essa alteração ocorreu no meio do aviso prévio. . então quando o funcionário recebeu o aviso era uma razão social e no termo de rescisão já é a outra.. Mencionei essa alteração na carteira profissional e também no livro, só fico imaginando a Caixa que qq coisa não vai permitir o saque do FGTS ou seguro desemprego..

Será que alguém já passou por isso também???

Obrigada !!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 10:36

Por nada, Kelly.

Faça isso que eu te informei, se tiver dúvidas entre em contato com a caixa e veja se será necessário fazer o pedido de transferência que eu acredito que será necessário fazer.


Att,

Samara Silva


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