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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 09:19

Bom Dia!!

Alguem poderia me dizer com detalhes,e se possivel Artigos,referente á tolerancia do atraso do funcionário?

Qual a tolerancia por dia,,ou por semana?
Pois estou com problemas sério qto a isso,com os funcionários.

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 09:30

Bom dia Christiane Maione,

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.


§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

§ 2º – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 09:52

Christiane,
é o artigo citado acima pela Vânia.

O artigo 58 da CLT deixa claro:
· tolerância de 5 minutos na entrada e 5 na saída;
· máximo de 10 minutos diários.

# Detalhe:
muitos acham que se marcou certinho na entrada, tem 10 minutos na saída, mas não é assim.

Apenas 5 de cada vez, como é entrada e saída, são 10 minutos por dia ( 2 x 5).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:32

Christiane,

Bom Dia !!!

O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de cinco a dez minutos para atrasos do empregado no registro do horário de ponto: Art. 58. (…) § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.


Ou seja, o empregado pode demorar cinco minutos para registrar o ponto pela manhã e mais cinco minutos para registrar o ponto no período da tarde, observando,
assim, o limite máximo de dez minutos por dia.


Att,

Samara Silva


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