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Rescisão contratual

Sebastiao Carlos Oliveira

Sebastiao Carlos Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Selecionador(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 11:58

bom dia!

Por gentileza, trabalhei por 3 meses em uma empresa, no qual a mesma encerrou o contrato na data certa, porem ao quitar a rescisão supostamente em dez dias após , a mesma não quitou, isso apenas ocorreu em 12 dias após, vido erros por parte da empresa até o presente momento não recebi nada. pois a rescisão esta totalmente errônea, onde me descontaram coisas totalmente improcedente, colocando o registro de outro funcionário em meu nome, resultando em faltas e débitos por minha parte, que não existem, como ultrapassaram o prazo, eles devem me pagar a multa de 1 salário correto? porem estão alegando que é rescisão complementar, mas não pagaram nada até o presente momento, a multa procede ou não .

Sebastian Oliveira
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 11:40

Sebastião,

Bom Dia !!!

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO

MULTAS

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.
O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.


No caso está correto a empresa tem que pagar pra você multa de 1 salário por ter ultrapassado o prazo de pagamento das verbas rescisórias.


Att,

Samara Silva


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