x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 982

GUILHERME MARTINS AMORIM

Guilherme Martins Amorim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 16:45

Boa tarde,


Tenho uma empresa o Simples Nacional enquadrada no Anexo IV, CNAE 8121400 e 8129000, portanto, essa empresa tendo a atividade preponderante nestes CNAE's, a desoneração da Folha seria 100%, Correto?
Porém não tenho retirada de pro-labore e nem folha de pagamento.

Neste caso, como fica o recolhimento do INSS parte empresa?
Sendo assim , quando não houver funcionários, recolho pelo anexo III ?

Obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 21:25

Boa noite Guilherme,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo, não encontrando a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.