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Como saber a data de inscriçao do cartao do pis?

jose santana dos santos

Jose Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 16:53

pessoal gostaria de saber de voçes se tem com ver pela internet se tem como ver a data de inscriçao no numero do PIS. tambem quero saber é possivel madar a Gefip sem a data de inscriçao do pis? minha duvida é porq eu peguei uma empresa e a maioria dos trabalhadores so tem o numero do pis mas nao te a tada de escriçao.

Natalice Souza

Natalice Souza

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:59

Bom dia Vânia

Fui orientada para solicitar dos funcionários de minha empresa a data de cadastro no PIS, para um cadastro mais completo do colaborador e para uma possível exigência do eSocial.

Poderia me responder se o eSocial vai exigir essa data e onde consigo encontrá-la? Existe algum canal no Conectividade Social que permita acesso a esse tipo de informação?

Desde já obrigada!

Muitas vezes, é preferível correr o risco de parecer inconveniente do que parecer insuficientemente perseverante. Alias o que parece, jamais deve ser o mais importante (...)
Natalice Souza

Natalice Souza

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:23


É desgastante insistir com esse tipo de informação com o funcionário porque muitos possuem cartão antigo sem a data de cadastro, mas vou continuar procurando uma alternativa.

Obrigada por me responder.

Muitas vezes, é preferível correr o risco de parecer inconveniente do que parecer insuficientemente perseverante. Alias o que parece, jamais deve ser o mais importante (...)
RUI BARBOZA DE OLIVEIRA

Rui Barboza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 12:17

Na minha opinião o cadastro no PIS ocorre quando da emissão da carteira de trabalho pelas Delegacias Regionais do Trabalho, isto de acordo com § 2º do artigo 1° da Portaria n° 1, de 28 de janeiro de 1997 da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho:

“§ 2º - Quando da emissão da 1ª via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será competência das Delegacias Regionais do Trabalho.”

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