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Jovem Aprendiz pode receber aviso trabalhado ou deve ser só

alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 21:15

Boa Noite


o aprendiz se foi contratado pela lei do aprendiz não pode ser demitido, ele tem um contrato com prazo determinado e deve continuar ate o final do contrato ou por parte dele pedir demissão, a empresa não pode demiti-lo, salvo se o mesmo não estiver frequentando o curso de aprendizagem ou a escola oficial que implique perda do ano escolar

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil
ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO

Elisangela Pereira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 13:42

Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?
São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – término do seu prazo de duração;
II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de
aprendizes com deficiência;
III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT) ;
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d) a pedido do aprendiz.

Quem pode atestar o desempenho insuficiente ou inadaptação do
aprendiz?
O desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz referentes às
atividades do programa de aprendizagem será caracterizado em laudo de
avaliação elaborado pela instituição de aprendizagem (art. 29, I, Decreto
nº 5.598/05).

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 14:00

Maxsoel,

Boa Tarde !!!

No término normal do contrato de aprendizagem pode ocorrer por três situações:

• cumprimento do prazo contratual (máximo de dois anos);
• quando o trabalhador atinge a idade limite para prestação de serviço como aprendiz (atualmente 24 anos, salvo para deficiente, que não observa limite etário); e
• quando ocorre o término do curso de aprendizagem

Nessas hipóteses, como há término normal do contrato de aprendizagem, o contrato de trabalho se extinguirá como “Extinção Automática do Contrato de Aprendizagem”, assim como ocorre com os contratos por prazo determinado em geral. Como conseqüência, não haverá, pelo empregador, a obrigação de pagamento de aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, ou qualquer outra multa rescisória.

Temos assim, nesta modalidade de rescisão, as seguintes verbas rescisórias:

Término Automático do Contrato de Aprendizagem

Com mais de 1 ano

• saldo de salários;
• 13º salário;
férias vencidas;
• férias proporcionais;
• gratificação de 1/3 de férias; e
salário família.

Com menos de 1 ano

• saldo de salários;
• 13º salário;
• férias proporcionais;
• gratificação de 1/3 de férias; e
• salário família.

Não se aplica as indenizações por rescisão antecipada, previstas nos arts. 479 e 480 da CLT, Todavia, em se tratando de término de contrato, os valores depositados no FGTS serão liberados para o aprendiz, sem a incidência da multa.
Rescisão antecipada do contrato de aprendizagem - Situações previstas no rt. 443 da CLT
O contrato de aprendizagem também poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:

• desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
• falta disciplinar grave;
• ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
• a pedido do aprendiz.







Att,

Samara Silva


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