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Seguro desemprego- CONTRATO TEMPORARIO

Caroline Temporini

Caroline Temporini

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 14:57

Boa tarde.

Eu trabalhei por 1 ano e 9 meses registrada, sai sem pegar o seguro, depois fiquei quase dois anos com o estagio remunerado.
Quando sai do estagio vi que nao tinha direito ao seguro desemprego.
Eu consegui um emprego sem registro e nele fiquei por uns 4 meses e depois consegui que me registrassem nele,
sendo que meu registro nao durou nem 30 dias porque consegui uma nova vaga de trabalho que é Temporária,
contrato no qual vai dar total de 06 meses.

Eu teria direito ao seguro desemprego?

CAROLINE TEMPORINI
[email protected]
Telefone: 19-992108013
"Duas coisas me deu o destino: uns livros de contabilidade e a vontade de sonhar" Fernando Pessoa
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:51

Caroline,

Boa Tarde !!!

Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses. Este é um direito garantido pela Constituição Federal que protege aquele que foi demitido sem motivo.
A lei garante este benefício para proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, este valor a que tem direito é por um período que varia em 3 a 5 meses para sua manutenção financeira enquanto procura outro emprego.
Para ter direito, antes de ser dispensada você precisa ter trabalhado por, no mínimo, seis meses, não ter sido mandada embora por justa causa, não ter renda própria nem receber benefício da previdência. Além disso, o requerimento deve ser feito entre o 7º e 120º dia após a demissão.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Caroline Temporini

Caroline Temporini

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 12:53

Obrigada Samara, isso mesmo com contrato temporario.
Achei por ser contrato não teria direito.


Grata!

CAROLINE TEMPORINI
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Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 15:06

Pessoal, estou com a seguinte dúvida: a empresa demitiu um auxiliar que trabalhava somente meio período, seu salário era de R$ 424,00. O funcionário trabalhou por 8 meses, tendo direito ao seguro. Quero saber se as 3 parcelas desse seguro serão no valor de um salário mínimo R$ 724,00 ou sobre o salário que ele recebia, pois já ouvi falar que o seguro desemprego não pode ser de valor inferior ao salário mínimo.

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