Sarah Regina Damasceno Rodrigues
Se recolhimento em guia GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS
Encaminhar via Conectividade Social, o arquivo devidamente validado pelo Programa SEFIP - versão atual, na MODALIDADE “BRANCO”, para cada lançamento da GRDE, observando:
- Competência;
- Código recolhimento;
- Data de validade da GRDE;
- Remuneração informada.
Obs.:
1. A Tabela de Índices do FGTS, compatível com a data de validade da GRDE, será automaticamente carregada pelo programa SEFIP.
Se código de recolhimento 736 :
- Para competências até 12/1999, encaminhar, via Conectividade Social, arquivo gerado pelo programa REMAG utilizando os códigos de recolhimento 027 (optantes pelo FGTS) e 043 (não optantes pelo FGTS);
Obs.:
• Para as regularizações deverá ser gerado arquivo utilizando a opção: “Entrada de Dados” do REMAG, informando, sempre, os valores na moeda da época do recolhimento.
• O encaminhamento dos arquivos se dará, obrigatoriamente, através do Conectividade Social.
- Para competências a partir de 01/2000, encaminhar o formulário DERF devidamente preenchido, um para cada lançamento da GRDE (utilizando o código 736).
IMPORTANTE:
O recolhimento de parcelas vincendas de Parcelamento Administrativo e Inscrito/Judicial deverão ser realizados através da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pelo programa SEFIP, não se utilizando da guia GRDE para esse fim.
Nestes casos, deverá ser solicitado nas agências da CAIXA, demonstrativo com o valor atualizado das parcelas, com a antecedência mínima de 05 dias do vencimento, para que possam ser gerados os arquivos SEFIP e a correspondente Guia de Recolhimento do FGTS - GRF.
Se recolhimento em guia GR, GR/FPM, GRE, GFIP e GRF
1. Se o recolhimento ocorreu até 12/10/1998, enviar arquivo gerado pelo programa REMAG (disponível somente nas Agências da CAIXA), contendo os mesmos valores da guia paga e código de recolhimento 027 (optantes pelo FGTS) e 043 (não optantes pelo FGTS).
2. Se o recolhimento ocorreu entre 13/10/1998 e 20/02/2003, enviar arquivo SEFIP, versão 5.4, considerando a mesma remuneração e código de recolhimento constantes na guia paga.
Obs.: No caso do recolhimento ter sido efetuado em atraso, deverá ser utilizada a Tabela de Índices do FGTS compatível com a data de recolhimento da guia.
2.1 Neste caso, deverá, também, ser enviado outro arquivo SEFIP, na versão atual, com as mesmas informações, relacionando todos os empregados na MODALIDADE “9”.
3. Para recolhimento posterior a 20/02/2003, enviar arquivo SEFIP, na versão atual, informando a data em que houve o pagamento, a mesma remuneração e código de recolhimento constantes na guia paga, com os empregados na MODALIDADE “Branco” e utilizando-se da opção “Individualização”.