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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 23:37

Daniele Balani Squique,

Isso mesmo as primeiras rescisões é bom fazer manualmente para entende como que funciona. Tem que sim criar as rubricas tanto para férias quanto para os 1/3 deve se criado uma rúbrica para cada.Existi 3 possibilidades para o lançamento: 1º quanto o funcionário está de férias o mês completo, deve se lançado as férias + 1/3 de férias; 2º quando o funcionário fica de férias apenas alguns dias do mês, deve se lançado o valor do salário, férias e dos 1/3 proporcionais referente aquele mês e o restante deve se lançado da mesma forma que no mês posterior e o 3º quando funcionário volta das férias é dispensado ou pede demissão o Homolognet não entende que o isso ocorre, logo pagará o dias trabalhados por completo, nesse caso tem que se feito um descontos externo abatendo os dias que o funcionário estava de férias, tem que marcar os campos de tributação.

Para criar rubricas e descontos externo: Acessa o sistema do Homolognet>Manutenções> rubrica ou descontos externo> Obs marcar os campos de tributação.



"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Mariana Machado

Mariana Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 22 junho 2014 | 23:57

Boa noite,

Estou tentando preencher o mes da Rescisao e me apresenta o seguinte erro - Deve ser informado rubrica Salario Fixo no mes onde a formação do salario for igual a fixo ou fixo mais variavel, a minha funcionaria possui somente salario mensal, nao tem variavel nenhuma e neste mes informei a rubrica 1 com o valor de saldo de salario mais os DSR, esta correto? como proceder para passar desta fase?

At..

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 09:38

Mariana Machado ,

Mais nos meses anteriores , ela teve algum evento variável? se teve, a formação do salário tem que se fixo+variável.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 14:55

Magno Bastos de Paula, boa tarde.

Mudando a data do aviso, no meu caso a data correta é inicio do aviso 02/06/2014.

Mudei para o dia 01/06/2014 no sistema homolognet, no dia da homologação não terá problema?
pois a data correta do aviso é 02/06/2014

Eu mudei porque no sistema está calculando 4 dias de aviso lei 12.506/11.

É isso mesmo? Mudando no sistema homolognet e no dia da homologação não terá problemas?

At.
Ademir

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 11:01

Ademir Cardoso ,

Não vai ter. O entendimento sobre essa mudança é que nos programas contábeis o campo de aviso apenas coloca a data da contagem.Ex: data do aviso 12/06/2014, data do afastamento 12/07/2014 nesse caso o contagem dar os 30 dias certinhos.Porém a CLT diz que a contagem COMEÇA um dia depois do aviso dado.Então esse é o entendimento que Homolognet tem, data do aviso SEMPRE vai ser um dia antes de começar a contagem.Isso é válido para aviso trabalhado ou indenizado. Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 16:23


Quando se tratar de homologação feito por sindicato, a empresa devera transmitir o homolognet sempre? mesmo que a homologação sera efetuada em sindicato?
ou o homolognet é apenas para empresas que forem homologar os funcionarios no MTE?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 23:27

Renato Neiva ,

Lamento essa única informação que não tem como retificar,uma vez gravado e emitido o trtc a data do aviso prévio não pode ser alterada.Você pode excluir o TRCT e refazer tudo denovo.Acessa Homolognet>rescisão>Excluir TRCT.

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DAYANE CANHA WIZBICKI

Dayane Canha Wizbicki

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 15:43

Boa tarde pessoal

Estou com problemas para homologar no estado do MS.
Quando concluo o importação do arquivo no site homolognet, aparece o seguinte erro: Código externo para o desconto não cadastrado
Porém ja cadastrei todos que constam no termo da rescisão.
Alguém já teve esta dificuldade?
Quando tento fazer a inclusão manual estou com uma duvida, qual a ordem devo seguir para inclusão das rubricas, o mes 1 seria o ultimo mês de trabalho do funcionário?
Devo fazer uma cópia fiel do recibo de pagamento do funcionário?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 08:29

Dayane Canha Wizbicki ,

Primeiro a importação não é feita no site do homolognet, Tem que entrar no site,baixar o aplicativo do homolognet.Gera o arquivo no seu programa, importar para o aplicativo, anota o número de arquivo, entra no site do Homolognet, acessa o cadastro da empresa>Rescisão>consulta rescisão> depois digitar o número do arquivo é pronta a rescisão estará no site do Homolognet.Caso não seja isso Provalvemente algum descontos que não está cadastro no homolognet.Você dever sim fazer a cópia igual o recibo de pagamento, para ele calcular rescisão correta.

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RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 10:59

Bom dia,

O meu problema é a mensagem "54 - CNPJ informado não corresponde a Entidade Sindical Patronal", já liguei para o Sindicato para conferir o nº e está tudo certo, porem a mensagem continua

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:04

Rubens Pereira ,

Lembro já aconteceu esse erro comigo.Se não me engano eu fiz a rescisão a mão, porque quando importava do meu sistema,dava esse erro.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:07

Ariara Rodrigues dos Santos ,

Mais o funcionário perdeu o direito de férias? ou você criou a rúbrica de férias? caso sim cria a rubrica de 1/3 de férias também.

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 08:48

Ariara Rodrigues dos Santos ,

Já que ele não está calculando 1/3 de férias, criar esse rubrica e lançar o valor no mês da rescisão.Para criar rúbrica> acessar o homolognet>Manutenção>Rubricas externas> tem que marcar o campo de tributação. Não conheço outra maneira de ter ajudar, apenas essa.

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ADRIANA CARVALHO SILVA

Adriana Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:02

Olá, bom dia!

Estou pela primeira vez utilizando o programa do Homolognet e estou pastando, importei do meu sistema, mas fiquei com dúvida referente aos dados transportados, pois tive que digitar os campos do colaborador tudo manual, é isso mesmo? Não teria que transportar os dados do colaborador? Outra questão é que não consegui sair da aba financeiro, informei a rúbrica de salário e o valor tudo certinho, mas na hora de gravar o último ele começa a pedir tudo de novo, mas está tudo salvo, e daí não consigo avançar. Alguém pode me ajudar, por favor.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 14:59

Adriana Carvalho Silva ,

Nos dois casos você tem que ver com o suporte do seu programa contábil.Porque quando você faz importação ele deverá importar todas as informações, inclusive as do financeiros que é contracheque do funcionário. Caso você esteja com pressa, só postar a mensagem que aparece no financeiro, que talvez eu possa ter ajudar.Pois a rescisão pode se feita manualmente, porém demora mais.

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ADRIANA HANGATH GRILLOT

Adriana Hangath Grillot

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:47

Boa Tarde,

Hoje exportei um arquivo do meu sistema sendo recisao aviso previo trabalhado de 18/06/2014 a 17/06/2014, sendo admissao 02/04/2012, ou seja os dias da indenização do aviso previo Lei 12/506/11 são 06 dias, e ele teve 08 faltas do saldo de 17 dias.

O sistema do Homolognete paga 07 dias e não seis isso acontece muitas vezes nas minhas rescisoes sempre puxa um a mais, até aí tudo bem criei uma rubrica de desconto externo, descontando este 01 dia pago a maior nos proventos, orientação dada pelo suporte da folha de acordo com o proprio suporte do Homolognet.

Agora nesta rescisão o sistema do Homolognete além de puxar os 06/12 de 13ºsalario que está certo pois com as faltas não fez jus ao mês de julho/2014 ele puxa um bendito 01/12 de 13ºsalario aviso previo indenizado, sendo que não existe, o aviso foi trabalhado e mesmo fazendo a contagem dos dia da Lei (6dias) tb não teria ditreito.

Já aconteceu com alguem???

Agradeço, desde já

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:13

Adriana Hangath Grillot ,

Sobre a questão dos dias não entendi.Sobre o décimo terceiro o homolognet está certo. O aviso foi até o dia 17/07 -8(faltas)=9 dias+6(dias indenizados)=15 dias trabalhados no mês.O repouso remunerado não pode se contado como falta.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
DANIELA CALTABIANO

Daniela Caltabiano

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:10

Pessoal, bom dia.

Estou com um problema na página inicial do homolognet.

Quando coloco como "acesso comum" e insiro o CNPJ, CPF e Senha, aparece a seguinte mensagem. "O acesso ao Sistema HomologNet com certificação digital por qualquer unidade da empresa vincula o acesso de todas as demais unidades da empresa à utilização da certificação digital, revogando qualquer outra forma de acesso que porventura vinha sendo utilizada por essas unidades." Não sai disso!

A empresa nunca acessou por certificado, e tenho uma certa urgência para processar o arquivo.

Isso aconteceu com alguém ?

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