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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:36

Marcos

Se for horista, precisa lançar em cada mês, estas 02 rubricas:
01- Salário Fixo
05- Horas Trabalhadas no mês

Os outros passos são os mesmos

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:42

Andreia Bom dia.
Vi as instruçoes que vc passou ao Marcos.
Estou nessa mesma parte, e no meu caso é salario fixo + horas extras, qual a dica que vc tem que pode me ajudar por gentileza?

Agradeço desde ja!!

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:58

Bom dia, Danielli!

Infelizmente não é uma dica mágica, dá um certo trabalho, item 14.

13-) copie os valores dos holerites = hora extra, comissão, adicionais (noturno, periculosidade...), DSR (mesmo quando for importado da folha, pode ser que precise lançar todos os DSR)

14-) você pode aumentar ou diminuir as horas das variáveis ou valores p/ que iguale ou se aproxime dos valores certos (férias-13º.salário-aviso prévio)
(neste caso precisa alterar > consultar o cálculo > alterar > consultar o cálculo > .....repetindo o processo até chegar no valor desejado.

Espero que ajude, pois qdo comecei c/ o Homolognet as diferenças eram grandes, mas agora já está quase certa.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Emanuela Costa

Emanuela Costa

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:19

Galera... alguém consegue me ajudar? Estou desesperada....
Tenho uma rescisão para lançar no Homolognet com o seguinte caso:
Férias vencidas no período de 07/2014 a 07/2015
Férias 07/2015 a 07/2016 perdidas devido afastamento pelo INSS de 09/2015 a 05/2016
Novo período iniciado em 05/2016
O sistema Homolognet está pagando as férias vencidas (2014/2015) porém está pagando também essas férias em dobro, no nosso entender não deve ser pago as férias em dobro, uma vez que o segundo período venceria em 05/2017 devido ao novo período que iniciou após o retorno do afastamento.
Lancei no Homolognet o afastamento porém ele está calculando da forma que mencionei.

Grata,
Emanuela

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:35

Oi, Emanuela!

Tentei descobrir, mas como não tenho ideia do motivo....vamos ver se algum colega tem a solução...

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:34

Pois é, e o pior é que eu preciso modificar uma rescisão o mais rápido possível e não consigo, caso você consiga entrar no site peço encarecidamente que mande uma mensagem aqui no tópico, caso eu consiga, respondo aqui também, obrigado.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:50


Bom dia, Carlos!

Em primeiro lugar, você precisa verificar se o Sindicato da sua região já está utilizando o Homolognet, pois que eu saiba, ainda não.
Para homologar no MTE, precisa ver na sua região, mas é praticamente certeza que sim.

Abaixo seguem alguns passos, mas na página 90 tem a sequência, caso tenha dúvidas.

1-) no seu sistema da Folha de Pagamento, calcule a rescisão e gere o arquivo do HOMOLOGNET emXML.

2-) acesse o sistema do HOMOLOGNET - eu prefiro fazer pelo Mozilla Firefox (não acesse pelo Google Chrome)

3-) se a sua empresa autorizar, faça os cadastros sem o Certificado Digital (é muito mais prático)
= Acesso Comum > Cadastre-se > Identificação da Empresa > CNPJ ou CEI > CPF > Incluir Usuário (você cadastra as pessoas que vão no dia da Homologação)

4-) receba a senha enviada para o e-mail cadastrado.

5-) faça a importação do arquivo da Folha de Pagamento: acesse o Homolognet > rescisão > transmissão de arquivo > clique p/ abrir > e faça a importação do arquivo

Boa noite a todos!

Estou utilizando o Homolognet pela primeira vez e estou com a seguinte dúvida: A rescisão de contrato tem que ser feita dentro do programa Homolognet ou posso apenas transmitir a rescisão feita dentro do meu sistema de folha de pagamento (Alterdata)? Como faço para salvar essa rescisão para trasmissão caso seja possível?
Desde já agradeço pela atenção!

Att,

Carlos


Se precisar, é só postar!!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:17

Boa tarde,
Pessoal,

estou fazendo uma rescisão no Homolognet, que a data de demissão foi no mês de fevereiro. O sistema está fazendo os calculos, baseado nos dias do mês, ou seja, 28 dias. Sabemos que o calculo correto é fazer baseado no mes comercial de 30 dias.

Alguém aqui já passou por isso? Sabe como retificar?

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:22

Boa tarde, Taise!

Quando o saldo de salário fica menor que o valor da folha, você pode criar uma rubrica externa de Saldo de Salário e lançar a diferença.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:44

Taise Coelho, eu também pensava como você, no quesito "30 dias". Porém, não é bem assim.

Dê uma olhada neste tópico aqui mesmo do fórum, sobre essa questão de rescisão em meses de 28 e 31 dias.

Depois de ler o tópico, você verá que terá de configurar o seu programa da folha para realizar o cálculo de acordo com o Homolognet.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
VIVIANE

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:34

Bom Dia

Preciso fazer uma rescisão no Ministerio do Trabalho de minha cidade pela primeira vez, pelo que vi nos comentarios acima o sistema esta fora do ar.

Gostaria de confirmar se estou indo no caminho correto:

- site: trabalho.gov.br / empregador / Rescisão de Contrato de Trabalho

Seria este mesmo o caminho? se não... poderiam me passar o caminho correto.

Muitissimo obrugado desde já

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