x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3.947

acessos 698.147

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 12:08

Isabela Hernandes de Freitas ,

1º Passo: cadastra a empresa,
2º Passo:cadastra o usuário " tem que ser a pessoa que vai homologar"
3º Passo: receba a senha enviada para o email cadastro
4º Passo:acessa o sistema >rescisão>transmissão de arquivo e baixar o aplicativo homolognet ,
5º Passo: faça a rescisão no sistema FLS e gerar o arquivo em XML.
6º Passo: abre o aplicativo e exportar o arquivo e enviar a rescisão
7º Passo: abre o sistema >rescisão> consulta rescisão e verificar se estar certo.

Como é sua primeira rescisão eu aconselho que você faça a rescisão manual.Sendo assim, desconsidera do 4º á 7º passo.

Rescisão Manual

Acessa o sistema> rescisão> digitar rescisão> nova.

Obrigatoriedade dele é apenas nos MTE, porém, tem alguns delegacias que não estão preparadas e logo não estão exigindo. NO MTE do RJ é obrigatório. Porém, é bom ir se acostumando, daqui a pouco será obrigatório em todo o País.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 08:36

Bom dia! Maria Eliana de Carvalho,

Obrigado! No seu programa a quantidade de dias que você colocando estar DIFERENTE da quantidade dias que você estar colocando no aplicativo do Homolognet. Se o aviso for indenizado você coloca a mesma quantidade de dias da rescisão tanto para gera no seu programa e a mesma quantidade no aplicativo do homolognet.Se o aviso for trabalhado pode deixar os 30 dias tanto no seu programa quanto no aplicativo do homolognet.

Porém, como é sua primeira rescisão aconselho você fazer a rescisão manual, para você entende melhor como ele funciona, do que importando o arquivo, até pegar o jeito dele dar um pouco de dor de cabeça rs.

Para fazer rescisão manual:Acessa o sistema> rescisão> digitar rescisão> nova e boa sorte .. rs!

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:28

Ana Lucia P M Chavenco ,

Talvez seja uma rúbrica acessória.Exemplo:funcionário que recebe comissão tem que ser lançado a garantia do sindicato.Mesmo que essa garantia não entra para base de cálculo tem que ser informado.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:43

Bom dia!

Em maio teve uma dúvida aqui neste tópico referente a diferença do valor calculado pelo Homolognet na Multa por atraso de pagamento do Art. 477 da CLT.
Comigo aconteceu a mesma coisa, e procurei buscar o por quê do sistema exigir um valor diferente do que o salário base do empregado.

Pois bem, vejam o que diz a lei:

De 25/09/89 a 15/03/92, o prazo de pagamento de rescisão de contrato de trabalho, regeu pela MP nº 89, de 22/09/89, posteriormente transformada em Lei nº 7.855, de 24/10/89, DOU de 25/10/89.
O art. 477 da CLT foi complementado com determinação do prazo de pagamento de rescisão (o que não trazia no seu texto original).
Eliminou a cobrança da taxa de serviços por homologação, sejam no sindicato ou na DRT e foi criado uma multa para a empresa de 160 BTNs em caso de atraso de pagamento, por empregado, e mais uma revertida ao empregado, equivalente ao seu salário nominal, corrigido monetariamente pelo BTN.
Dessa maneira, o art. 477 da CLT, passou a ter a seguinte redação:
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para trabalhador e empregador.
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator a multa de 160 BTNs, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN ... "
A partir de 16/03/92, data da publicação no DOU, da Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92, o referido texto sofreu alterações quanto ao prazo de pagamento:
" Art. 5º - Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida, a que se refere esta Instrução Normativa, não poderá exceder:
I - ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço;
II - ao 10º dia, subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.
Parágrafo único - A inobservância dos prazos previstos neste artigo, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, sujeitará o empregador:
a) à multa de 160 UFIRs, por trabalhador, em favor da União, e;
b) ao pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido pela variação diária da UFIR, salvo o disposto em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. "


Quando fiz o cálculo usando a mesma Tabela de Atualização que o inss usa, cheguei ao valor de cálculo do Homolognet.

Assim quando o pagamento em atraso for em até dois meses, geralmente o valor da multa será só o salário base mesmo, agora quando for superior a este prazo terá a correção monetária conforme a tabela.

Logo não se trata de um erro do Homolognet, mas de cumprimento da lei ao pé da letra.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:10

Bom dia, Ana Lúcia!

Ontem ocorreu o mesmo comigo: gravava todos os meses e aparecia a msg que tinha que informar uma rubrica, já tinha isso o período todo; mas, depois que segui os passos abaixo, a msg não apareceu mais:

1o) selecione a rubrica
2o) informe as horas e percentual se for hora extra, ou valor, se for outro tipo de rubrica
3o) clique em inserir linha para que essa rubrica passe p/ a parte de baixo (esse é o passo principal)
4o) clique em gravar

Espero que você consiga.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:54

Bom dia, pessoal!!

Fazendo o lançamento manual, consegui fechar uma rescisão por justa causa, com os valores iguais aos da folha de pagto; mas como deu diferença na média de hora extra e adicional noturno, precisei aumentar a qtde de horas extras em determinado mês, para bater o valor.

Gostaria de saber, de vocês que já utilizam o sistema, se posso deixar assim mesmo, pois pelo que pude enter o Homolognet não vai emitir relatório de médias p/ conferência. Agora eu emito apenas o termo de rescisão, levo os documentos p/ agendar e no dia o fiscal emite o termo de homologação, correto?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:28

Bom dia Magno Bastos de Paula !

Consegui enviar o arquivo para o Homolognet, porém, conferindo a rescisão vejo que o cálculo está completamente diferente do meu sistema, com os valores bem abaixo.

O empregado é vendedor e recebe um salário fixo + comissões sobre vendas, na aba financeiro informe a formação do salário como : fixo e variavel, está certo ?
tipo salario = mensal.

Vejo que o homolognet não considera as médias para cálculo 13º, férias e aviso prévio, como eu faço para incluir estes valores ?

att.,

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:34

Andreia ,

Quando o funcionário tem médias, os fiscais normalmente pedem o relatório de médias.Lançar as horas extras normal, por que rescisão por justa causa o funcionário tem apenas direito de receber o saldo de dias e o adicional noturno proporcional. Pelo o que você relatou deve ser essa hora extra noturna,porque o homolognet segue a CLT ao pé da letra.Caso tenha certeza que o FLS estar correto.O procedimento e esse mesmo, leva o termo de rescisão e no dia homologação o fiscal emiti o termo de quitação e quem assina e como empresa é o usuário cadastrado.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:46

Maria Eliana de Carvalho ,

A formação do salário estar correta.Como ele recebe comissão você informou a garantia? caso não, informe. Eu acredito que as médias não estaja batendo,porque o homolognet usa uma base de cálculo diferente do que os sistemas contábeis.Nesse caso você tem que verificar se as comissões estão na base de cálculo. Vou exemplificar: salário R$ 900,00 valor do 13º homolognet( 7/12) R$ 800,00. 800/7=R$114,29*12=essa é base de cálculo que homolognet achou R$ 1371,48. Homolognet achou de média:1371,48-900=R$ 471,48. Pode utilizar dessa mesma fórmula para férias e aviso indenizado.

Como ele acha essa média é da seguinte forma:
Para 13º : Soma as comissão do ANO VIGENTE E dividi pela mesma quantidade somada, exceto o mês da rescisão.Naquele caso acima ele somou comissão de janeiro á julho e dividi por 7. e achou de média 471,48 e somou com R$ 900,00 que achou a base de cálculo de R$ 1371,48.Para férias proporcionais e aviso indenizado ele irá somar as 12 últimas e dividi por 12, exceto o mês da rescisão.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:54

Oi, Magno!

Eu lancei mais horas extras 60% e ad. noturno no pagto normal de 01/2013, porque foi a única maneira que encontrei p/ chegar no valor certo das Férias vencidas.
Ele recebeu só férias vencidas (mesmo assim ref. 24 dias devido as faltas) + 1/3 s/ férias.
O relatório de médias emitido pela folha, eu vou levar no dia da homologação.

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:08

Andreia ,

Como é férias vencidas ele estar puxando a média do período aquisitivo e seu sistema provavelmente estar pegando as 12 últimos meses.Por isso a divergência de valores, caso seja essa mesma o Homolognet estar correto de acordo com CLT. caso o sindicato tem um formação diferente do que a CLT ai tem que refazer a rescisão e coloca como convencionado e informa a formação de base de cálculo de acordo com o sindicato.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:57

Oi, Magno!

Acho que é isso mesmo, encontrei a parametrização da folha, onde férias está como período aquisitivo, mas o item Verbas Rescisórias está como os últimos 12 meses.

Como a rescisão já foi paga, vou deixar da forma que fiz no homolognet, só p/ fechar essa; mas ficarei atenta p/ os próximos casos.


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:05

Bom dia Magno Bastos de Paula 1

Quando abri a importação no Homolognet, estava constando garantia e comissao ( comissao já somado a intrgr do dsr ). Havia a indicação de inconsistências e dizia para lancar como garantia as comissões. Então lancei mes a mes, garantia ( valor das comissoes ) e o valor do salario fixo que é o piso da categoria.

Como eu faço para o homolognet reconhecer a base de cálculo ?

att.,

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:19

Maria Eliana de Carvalho ,

Não entendi muito bem rs. Vou explicar os 3 assuntos: garantia, comissão e DSR. A garantia não tem que ser o valor das comissões, essa garantia é um piso que os sindicatos costumam estipular para quem é comissionista.Caso o sindicato não estipular essa garantia para que é comissionista informa apenas o piso do sindicato mesmo, a garantia não integra a base de cálculo PARA NENHUM EFEITO, SEMPRE que tiver comissão tem que se informado a garantia. A comissão você deve lançar apenas o valor das comissões sem o DSR e integra base de cálculo para 13º, fériasº e aviso indenizado e o DSR é apenas o valor que tem que ser informado diferente.

Obs:Oriento usa navegor mozila firefox ele é bem mais rápido e para o DSR ele abre campo para marcação integração de base de cálculo
Sobre o DSR vai rubrica externa e cria um para cada mês, por que normalmente os sistema puxa com um código só para todos os meses e homolognet repete o valor do DSR do primeiro para os restantes, Isso já aconteceu comigo várias vezes.
Exemplo: 171 Descanso semanal remunerado
172 Descanso semanal remunerado e assim vai.. para todos os meses.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:20

Maria Eliana de Carvalho ,

Não entendi muito bem rs. Vou explicar os 3 assuntos: garantia, comissão e DSR. A garantia não tem que ser o valor das comissões, essa garantia é um piso que os sindicatos costumam estipular para quem é comissionista.Caso o sindicato não estipular essa garantia para que é comissionista informa apenas o piso do sindicato mesmo, a garantia não integra a base de cálculo PARA NENHUM EFEITO, SEMPRE que tiver comissão tem que se informado a garantia. A comissão você deve lançar apenas o valor das comissões sem o DSR e integra base de cálculo para 13º, fériasº e aviso indenizado e o DSR é apenas o valor que tem que ser informado diferente.

Obs:Oriento usa navegor mozila firefox ele é bem mais rápido e para o DSR ele abre campo para marcação integração de base de cálculo
Sobre o DSR vai rubrica externa e cria um para cada mês, por que normalmente os sistema puxa com um código só para todos os meses e homolognet repete o valor do DSR do primeiro para os restantes, Isso já aconteceu comigo várias vezes.
Exemplo: 171 Descanso semanal remunerado
172 Descanso semanal remunerado e assim vai.. para todos os meses.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Ana Lucia P M Chavenco

Ana Lucia P M Chavenco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:56

Bom dia!!
Fiz a exportação da rescisão para homolognet, mas quando vou consultar a rescisão dá uma msg assim, "não foram encontradas rescisões compatíveis com os parâmetros importados", alguém sabe me dizer o que quer dizer isso??, porque gerou nº de identificador de arquivo, então não entendi.

obrigada

Ana Lucia P M Chavenco

Ana Lucia P M Chavenco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:56

Bom dia!!
Fiz a exportação da rescisão para homolognet, mas quando vou consultar a rescisão dá uma msg assim, "não foram encontradas rescisões compatíveis com os parâmetros importados", alguém sabe me dizer o que quer dizer isso??, porque gerou nº de identificador de arquivo, então não entendi.

obrigada

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:59

Ana Lucia P M Chavenco ,

Rescisão provavelmente foi rejeitada. Tenta enviar denovo e verificar se ela foi rejeitada, na hora de consulta usa o nº do PIS do funcionário.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:44

Maria Eliana de Carvalho ,

Isso acontece muito quando o navegador é Google Chrome , no mozila firefox é super tranquilo rs, hoje já entrei e sair umas 5x e estar funcionando normal.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ANDREA COSTA DE SOUZA BOVI

Andrea Costa de Souza Bovi

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 12:09

Cadastrei manualmente 2 rescisões e quando entro para consultar e finalizar o preenchimento, me aparece a seguinte mensagem: não foram encontradas rescisões compatíveis com os parâmetros informados.
Até anteontem funcionava normalmente, alguém está com este problema?
Alguém sabe me dizer se tem um telefone de contato com o MTE para estes problemas ou só por email mesmo?

Página 13 de 133

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.