Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Andrea Costa de Souza Bovi ,
Faz o seguinte vai em consulta rescisão por período e digita o período do aviso e tenta localizar.
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Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Andrea Costa de Souza Bovi ,
Faz o seguinte vai em consulta rescisão por período e digita o período do aviso e tenta localizar.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Ana Lucia P M Chavenco ,
Homolognet não tem campo para informação de férias coletivas.EU aconselho marcar as férias com quitadas e fazer a apuração dos avós que o funcionário tem direito e verificar se o homolognet estar puxando mais ou menas quantidades de avós.Se for mais cria um descontos externo e abater o valor, se for menos cria uma rubrica externa e pago o valor que estar faltando. Única solução que vejo.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Pessoal.
Descobri Link um muito explicativo do próprio MTE e com telas e embasamento legal do HOMOLOGNET. portal.mte.gov.br
Ana Lucia P M Chavenco
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Ok, Magno, vou fazer isso.
obrigada mais uma vez!!
Adriana Hangath Grillot
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, boa tarde!
Alguem sabe se já conseguimos fazer as procurações para o homognet igual o Conectividade Social? ? Por exemplo da empresa para o escritorio contabil. Pois o mês passado participei de uma palestra e foi falado que ainda não esta dando para fazer as procurações, eu uso o certificado do cliente para fazer. Caso esteja dando para ser feita por gentileza envie o passo a passo,
agradeço,
Andrea Costa de Souza Bovi
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
Na aba financeiro, na rubrica SALARIO FIXO devo lançar o salário base integral ou saldo de salários? E nos meses de férias como vocês lançam?
Obrigada!
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Adriana Hangath Grillot ,
Eu nunca usei o certificado digital. Mas até onde sei só mesma pessoa responsável pelo certificado pode fazer a homologação, mesmo que o certificado seja de Pessoa jurídica e ela tem um responsável.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Andrea Costa de Souza Bovi ,
Se as férias for quebrada eu lanço os valores proporcionais tanto do saldo de salário, férias e 1/3 de férias.Férias inteiras eu lanço os valores das férias e o valor do salário fixo por completo.
Andrea Costa de Souza Bovi
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Magno
Estou fazendo manualmente pq ainda não consegui ajustar meu sistema para exportar o arquivo.
Tenho mais uma dúvida, quando há faltas ou atrasos eu crio desconto externo para lançar os descontos?
Na aba financeiro eu tenho que basicamente copiar o recibo/holerite de pagamento do funcionário para o sistema?
Obrigada novamente!
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Andrea Costa de Souza Bovi ,
As faltas você lançar nos descontos porém o número de faltas tem estar com faltas+dsr só lançar os números totais para se descontados que ele calcula automaticamente.
Bruna dos Santos Motta
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Gente ....
Na homolognet o desconto do IR do 13° não está batendo com a rescisão ...
O sistema da Homolognet não considera o 13° do aviso como base para desconto do IR, ele só considera como base de cálculo o 13° proporcional.
Alguém me explicar o que eu faço nesse caso ?
Obrigado.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bruna dos Santos Motta ,
O IR é recolhido por competência.O 13º indenizado é referente a mês posterior a rescisão. Por isso não entra para base de cálculo
Belton
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Bruna dos Santos Motta
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Não entendi Magno ...
Ele saiu dia 31/07, com aviso indenizado de 33 dias ... pagamento da rescisão aconteceu dia 08/10.
E o IRRF do 13° será pago no dia 20/09 ....
Andrea Costa de Souza Bovi
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
Então na aba financeiro dados dos salários mensais devo basicamente lançar todos os vencimentos e descontos do holerit do funcionário?
Grata
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Magno Bastos de Paula !
não sei nem como expor o meu caso, veja :
a rescisão tem comissões portanto integração das médias , como já postei aqui e ainda não consegui chegar a um cálculo próximo do meu sistema da folha, na verdade agora não consigo mais nem gravar a rescisão para conferir, importo do meu sistema que traz como salário fixo e comissão ( já somado o dsr ), o homolognet diz que devo informar a rubrica garantia nos meses onde consta comissao, então inclui uma rubrica externa de garantia com integracao para ferias, 13 e aviso. porem o quando vou gravar depois de lancar o ultimo mes, sistema diz que devo informar a rubrica salario fixo no mes onde a formacao é fixo e variavel, ai alterei para comissao e salario fixo, o sistema diz que devo informar a rubrica garantia quando ha comissao. sinceramente Magno estou tonta, não sei como proceder, lendo todas estas postagens, entendi que podemos incluir rubricas externas para que o sistema calcule da forma como devemos fazer o pagamento, mas o que parece é que o sistema não reconhece estas rubricas externas . . .
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bruna dos Santos Motta ,
O IR é recolhido por competência, tudo que o funcionário receberá em julho integra a base de cálculo do IR de acordo com a tabela de incidência. Então o 13º indenizado é referente á agosto, então não fará base de cálculo para o IR do 13º de Julho, entendeu?
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Johann Zamarian Siroli ,
Apenas no MTE, porém, tem algumas Gerências do ministério do trabalho que estão aceitando a rescisão sem ser pelo homolognet, já em outras estar sendo obrigatório o uso do Homolognet é bom você verificar com a sua gerência do MTE para ver, porém, ele bem complicadinho e é bom ia se acostumando que em pouco tempo será obrigatório em todo País.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Andrea Costa de Souza Bovi ,
Na aba financeiro você lançar os vencimentos e em descontos você lançar: vale tranporte, alimentação, faltas..... O INSS e IRRF já calcula automaticamente.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Maria Eliana de Carvalho ,
Rs vamos com calma.Todo os meses que tiver comissão você lançar a garantia, e em todos os meses o salário fixo do funcionário essa rubrica que ser lançado todos os meses NÃO IMPORTA se o funcionário estava de férias, ou teve comissão enfim, independente de qualquer coisa lançar o salário fixo. E QUANDO TIVER COMISSÃO LANÇAR O VALOR DA GARANTIA, ESSE VALOR NORMALMENTE O SINDICATO ESTIPULAR, caso não estipular LANÇAR COMO GARANTIA O piso do sindicato. Vamos com calma que você consegue. Já costumei a fazer rescisão com comissão é garanto se as informações estiverem certa o HOMOLOGNET vai calcular CERTO.Os sistema fls estão com dificuldade em parametrizar com o HOMOLOGNET, hoje em dia meu sistema está quase todo parametrizado isso facilitar muito.Porém tiver que ajudar eles, explicando com o HOMOLOGNET faz os cálculos etc....
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal oi Magno Bastos de Paula
vou tentando novamente e te conto as novidades, por enquanto muito obrigada pela sua boa vontade em nos ajudar
abraco
Bruna dos Santos Motta
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Magno,
Entender eu até entendi .. mas o que isso tem a ver na Homolognet ?
Até porque na tabela de incidências o IR incide sobre 13° do aviso indenizado ...
Então porque o INSS do 13° aviso está correto ?
Hugo Patrizi Feitosa do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Caros amigos, boa tarde!
Na minha cidade ficou obrigado a utilização do homolognet agora em agosto! Alguém poderia me ajudar em relação a férias no mês de rescisão? e 13º maternidade?
O caso é o seguinte, a funcionária estava em licença-maternidade, retornou e tirou um mês de férias, no dia que retornou de férias foi dispensada com aviso indenizado (No sindicato não tem estabilidade ao retorno das férias).
Ficou assim:
Licença-maternidade: 26/12/2013 até 24/04/2014.
Férias: 05/05/2014 até 03/06/2014.
Dispensa: 04/06/2014.
No homolognet, ele ta pagando a ela 5 dias do mês de Junho ( sendo que ela saiu dia 04). Alguem poderia me ajudar a resolver este problema? Eu já vi no cadastro e a data de saída ta correta, e também o 13º dos meses de maternidade que o homolgnet não pegou.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Magno Bastos de Paula
lancei a rubrica garantia, gravei, só agora os valores estão maiores e eu não sei o que fazer para acertar.
Quanto a parametrizar o meu sistema da folha na verdade ainda não tenho o domínio sobre o funcionamento do Homolognet para poder passar para o suporte.
att.,
Adriana Hangath Grillot
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Oi, Magno
Entendi vc faz tudo sem certificado né, eu faço com certificado digital da empresa, coloquei como usuario um empregado da empresa e no caso um empregado aqui do escritorio, mas só consigo entrar com o certificado da empresa, não consegui fazer a procuração para o escritório.. Ok, obrigada!
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Maria Eliana de Carvalho,
Nada sei bem o que vocês estão passando é bem complicado mesmo.Depois olha sua caixa de mensagem privada.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Adriana Hangath Grillot ,
Sim. Não vejo vantagem com o certificado digital. Sem o certificado eu posso alterar qualquer dado da rescisão no ato da homologação, já com o certificado tem que voltar para escritório para acessar e alterar.....Só que uma vez o cadastro feito com o certificado digital, não pode ser feito com acesso comum.Um conselho: Faça as próximas empresas sem o certificado digital.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bruna dos Santos Motta
O homolognet ele segue a CLT e a legislação de tributação, se a legislação de tributação diz que o 13º indenizado irá incidi apenas na competência posterior, ele fará o cálculo da forma da legislação.Caso não fique muito claro,não sei mais com ter ajuda aconselho a pedir uma consulta com advogado especializado em tributação.Sobre INSS ele está puxando para se recolhido nessa competência, por que tem que se informado na SEFIP/GFIP apenas isso, mesmo que o arquivo que você vai gerar vai se do seu sistema FLS, porém, a rescisão do FLS e do homolognet devem estar iguais para que não haja divergências nas informações para as declarações:RAIS, DIRF ...
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
Maria Eliana de Carvalho ,
Olha a garantia não integra a base de cálculo de nada.O que acontece é que a garantia é um piso especifico para quem é comissionista.Se o salário + comissãs+dsr ficar abaixo do valor da garantia ele fará uma complementação de remuneração, apenas isso. Sobre os valores o homolognet puxar da seguinte forma: Vou exemplificar: salário R$ 900,00 valor do 13º homolognet( 7/12) R$ 800,00. 800/7=R$114,29*12=essa é base de cálculo que homolognet achou R$ 1371,48. Homolognet achou de média:1371,48-900=R$ 471,48. Pode utilizar dessa mesma fórmula para férias e aviso indenizado.
Como ele acha essa média é da seguinte forma:
Para 13º : Soma as comissão do ANO VIGENTE E dividi pela mesma quantidade somada, exceto o mês da rescisão.Naquele caso acima ele somou comissão de janeiro á julho e dividi por 7. e achou de média 471,48 e somou com R$ 900,00 que achou a base de cálculo de R$ 1371,48.Para férias proporcionais e aviso indenizado ele irá somar as 12 últimas e dividi por 12, exceto o mês da rescisão.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Hugo Patrizi Feitosa do Nascimento ,
O homolognet não entende que o funcionário entrou de férias e quando voltou foi dispensado, tanto que já tem UM DESCONTOS FIXO: Compensação dos dias do mês anterior referente as férias art 145 CLT, porém, esse desconto ele não abater o valor do INSS, por isso eu crio um descontos externo com a mesma nomenclatura , marco os campos de tributação INSS e IRRF e cálculo o valor do desconto: salário/31* dias que o funcionário ficou de férias.
Sobre o 13º referente a licença maternidade você lançou a data do afastamento e de retorno na aba MOVIMENTAÇÃO? caso sim não vejo com ter ajudar.
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