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HUGO PATRIZI FEITOSA DO NASCIMENTO

Hugo Patrizi Feitosa do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:26

Olá Magno,

Muito obrigado!

Referente ao 13º, eu coloquei a informação do afastamento e do retorno corretamente, inclusive ele me pergunta depois disso a data de nascimento da criança também. Vou continuar a pesquisar, caso eu consiga algo eu aviso, pois pode ser a dúvidas de outros também!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:33

Hugo Patrizi Feitosa do Nascimento ,


Eu acredito que o HOMOLOGNET não faz essa diferenciação porque o arquivo que enviar SEFIP/GFIP é gerado pelo programa FLS por esse motivo que eu acredito que não faz a diferenciação.Mas caso consiga passar informação corretamente para o termo de rescisão avisa.Vai ajudar muita gente.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:40

Magno Bastos de Paula

já estou me achando bem burra . . . me diz uma coisa na aba dados auxiliares devo inserir alguma informação ?

vi algumas postagens falando sobre excluir os valores que não devidos com a inclusão de descontos externos, posso incluir quantas rubricas externas e descontos externos quanto forem necessários para acertar os valores ?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:47

Maria Eliana de Carvalho,

Nada o sistema é difícil mesmo, portanto, a quantidade de visualização do tópico.Nessa aba tem duas informações se a semana foi cumprida completamente e se o sábado foi compensado na semana do afastamento,eu sempre marco não para as duas.Porque marcando sim ele puxar um DSR que não existi KK. Olha pode, porém, acredito que não tenha necessidade de fazer muitos,apenas para uma situação ou outra por falha de entendimento do homolognet, sendo assim acha as base de cálculo do homolognet e verifica como ele achou as base de cálculo, como expliquei na postagem anterior para você.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:05

Maria Eliana de Carvalho ,


Chega sim, daqui uns tempo o pessoal de onde você mora vai estar ter ligando para tirar dúvidas sobre o homolognet rsrs mas tenta seguir esse racionio:

13º salário: COMISSÃO+DSR ANO VIGENTE/ PELO NÚMERO SOMADO+ SALÁRIO =BASE DE CÁLCULO EXCETO O MÊS DA RESCISÃO
Férias proporcionais: 12 ÚLTIMAS Comissão+ 12 ´últimoDSR/12+salário=Base de cálculo, exceto o mês da rescisão
Aviso prévio indenizado: 12 ÚLTIMAS Comissão+12 último DSR/12+salário=Base de cálculo, exceto o mês da rescisão
Férias vencidas: DO PERÍODO AQUISITIVO COMISSÃO+ DSR +SALÁRIO=Base de cálculo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:35

Magno Bastos de Paula

B.C. para 13º no meu sistema = soma de todos os ultimos meses de comissao + dsr + salario fixo, no caso 8 meses;

B.C. aviso previo no meu sistema = soma dos ultimos 12 meses dividido por 12 + dsr + salario fixo

B.C ferias vencidas no meu sistema = soma dos ultimos 12 meses dividido por 12 + dsr + salario fixo

B.c. ferias proporcionais no meu sistema = soma dos ultimos meses dividido na mesma proporção + dsr + salario fixo, no caso 6 meses;

já no homolognet, reparei que considera:

13º = ele somou e dividiu por 7
ferias vencidas = ele esta considerando o mesmo valor da bc para 13º;
o saldo de salario, está pagamento 01 dia a menos no valor, por conta da divisao por 31 dias que ele faz;


nao sei se consegui listar tudo, mas se possível me diga como faço para acertar tudo isso

grata, tenha um excelente fim de semana !!

MARIA FERNANDA

Maria Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 12:54

Boa tarde, importei uma rescisão do meu sistema folha de pagamento. Corrigi as inconsistências; gravei e emiti o TRCT. Agora consulto a rescisão e consta no status: Aguardando quitação/ homologação. Mas logo no frente abaixo do campo transação aparece colunas dentre elas a de inconsistências com opção de visualização ao abrir consta inconsistência no sindicato informado.
Minha dúvida é a seguinte mesmo constando no status aguardando homologação tenho antes de alterar esses sindicatos antes de levar a documentação para homologar?
Desde já agradeço

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:46

Bom dia Magno Bastos de Paula !

nova semana, velhas dúvidas !!

na verdade esqueci de perguntar pra você o seguinte :

- nós devemos considerar o cálculo do homolognet, exceto o que estiver realmente errado . . . para homologação ??

por exemplo, quanto ao saldo de salário que no meu sistema é dividido sempre por 30 dias e no homolognet é por 28, 30 ou 31, como fazemos ?

att.,

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:51

Maria Eliana de Carvalho,

Vamos lá, o sistema não precisa de grande reajuste.Para o 13º ele precisa somar as comissões e DSR do ANO VIGENTE e dividi pela mesma proporção,EXCETO o mês da rescisão.

Já as férias vencidas estar errado.Tem que somar as comissões DO PERÍODO AQUISITIVO E DIVIDI POR 12.

e as férias proporcionais estar errado também.Tem que ser a média 12 últimos/12 e calcular os avós proporcionais. Na verdade seu sistema estar trocando as férias vencidas e proporcional, ele tem que fazer o contrário do que ele faz atualmente. Quando for aviso prévio indenizado ele tem que fazer a mesma base de cálculo das férias proporcionais.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:54

Maria Fernanda ,

Sua rescisão estar pronta para homologar, porém, o meu sistema ainda não puxar o sindicato do empregado, então entro e lanço o CNPJ DO Sindicato manualmente e depois gravo e não ficar nenhuma inconsistência. Eu te aconselho a entra e verificar direito essa inconsistência.

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:01

Maria Eliana de Carvalho ,

A CLT não termina uma quantidade de dias fixo, já que a quantidade de dias dos meses variam.Sendo assim, o comércio convencionou 30 dias para todos os fins, pra o funcionário ter realmente um salário fixo, para não ficar assim: No mês de 28,30 e 31 ele ter salário diferente.Porém, homolognet considera o mês vigente.

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MARIA FERNANDA

Maria Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:26


Bom dia,

Magno Bastos de Paula,

fiz conforme você orientou. Agora quando clico na impressora abaixo de inconsistência dá a seguinte mensagem: não foram registradas inconsistencia para esta rescisão, ou esta é proveniente de arquivo de exportação de arquivo e no status está aguardando homologação/quitação. Agora está ok?

Obrigada pelos esclarecimentos.

ADRIANA HANGATH GRILLOT

Adriana Hangath Grillot

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:03

Olá, Magno!

Obrigada pela dica farei as próximas empresas sem certificado, enquanto não é obrigatório a gente vai usando desta forma, mas com certeza colocarão um prazo para tornar a certificação obrigatoria, valeu por enquanto!

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:42

Magno Bastos de Paula, boa tarde !

Reparei que o meu sistema está calculando a menos conforme as B.C. expostas, mas enfim, fiz alguns ajustes dos valores no sistema, mas passei o valor gerado pelo homolognet para a empresa pagar hoje, agora preciso emitir o TRCT em questão, após isso, imprimo para marcar a homologação, certo ? a procuracao para homologar pode ser aquela particular que temos ou tem que ser emitida com certificado digital ? na verdade estou perdida quanto a sequencia . . .

att.,

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:53

Boa tarde, Pessoal!

Sei que temos que ajustar o nosso sistema da folha c/ as padronizações do Homolognet, mas no caso dos dias trabalhados, em que o valor da folha paga um valor a maior p/ o funcionário; tenho que fazer este acerto mesmo, ou será que o fiscal vai aceitar essa diferença?
Alguém já conseguiu homologar, pagando um valor a maior p/ o funcionário?

Folha = salário 1.145,10 / 30 dias x 20 dias = 763,40

Homolognet = salário 1.145,10 / 31 dias x 20 dias = 738,77



Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 08:24

Maria Eliana de Carvalho ,

Se você tem certeza que a rescisão estar certa, apenas gravar e emitir TRCT, já pode marcar a homologação. Na verdade nem precisa fazer a rescisão para depois marcar a homologação, por que homologação ainda leva 1 mês para acontecer.Pode sim aquela procuração normal, apenas com firma reconhecida e a pessoa que deve ir na homologação é o usuário cadastrado. Leva o carimbo de assinatura da empresa, que vai assinar a rescisão como" empresa" é esse usuário.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 08:27

Andreia ,

Já homologuei, com rescisão paga a maior para o funcionário.Os fiscais não homologam com os valores inferiores aos direitos deles.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:17

Obrigada, Magno!
Então não vou alterar os dias, de 30 p/ 31, porque o funcionário sempre vai receber menos do que pagamos normalmente.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Felipe Souza

Felipe Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 11:35

Bom dia pessoal,


Após eu importar o arquivo quando clico na aba "Financeiro" do homolognet o sistema apresenta a seguinte mensagem:

"As informações de salário estão incompatíveis com o período de contrato de trabalho, férias e/ou décimos terceiros."

Alguém sabe como corrigir?

Desde já agradeço.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 11:41

Felipe Souza ,

Provavelmente e a data de admissão que estar divergente, Verifica nas abas: contrato, férias e 13º . Se estar tudo correto.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:04

Maria Eliana de Carvalho ,

Sim o termo de quitação e homologação é impresso na hora pelo fiscal.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:38

Magno Bastos de Paula

então é assim mesmo :

- a 1ª página = trct nº _______________________________
código de segurança nº__________________
Ministério do Trabalho e emprego
SRT - Secretaria de Relações do Trabalho
Sistema HomologNet
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Identificação do Empregador
Identificação do Trabalhador
Dados do Contrato

- 2ª página = Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Discriminação das verbas rescisórias
Discriminação das Deduções

att.,


MARIA FERNANDA

Maria Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:04

Boa tarde, Magno Bastos de Paula,

no mês que em que a funcionária estava de férias no período de 24/06 a 13/07 na aba financeiro devo informar: os dias normais de salário como salário fixo e cadastrar evento de férias e de 1/3 férias.
Exemplo: funcionária com salário de R$ 724,00
mês 06/2014: salário fixo: 434,40 férias 168,93 adc 1/3 férias: 56,31. Informo assim tudo separado?

E para cadastrar evento de férias e 1/3 na parte de integração de base calculo informo não em todos os campos. e na parte de incidência de tributação: INSS IRRF e FGTS informo sim para férias e não para 1/3?

Desde já agradeço


magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:39

Maria Fernanda ,

A informação estar certo salário fixo será proporcional e faz o lançamento das férias proporcionais aos dias de descanso nos dois meses: 06 e 07/2014.

Sobre as Férias e 1/3 de férias TEM INCIDÊNCIA EM: INSS, FGTS E IRRF

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
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