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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:06

Maria Eliana de Carvalho, boa tarde.

Segue o modelo do qual eu preencho todas as vias que irão ao Ministério do Trabalho no dia da homologação.


Empresa: ****

Sindicato: Sindicato dos Empregados ***.
CNPJ: **

Endereço: *** – Fone: **

Atendente: ***** dia **/**/**** as **:**m.

Motivo: CONFORME DETERMINA O PARAGRAFO 1º. DO ARTIGO 6º. DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT NR. 3, DE 21/06/2002, SOB AS PENAS DA LEI.

O SINDICATO COBRA UMA TAXA OU ENCARGO ILEGAL DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), PELA PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO CONTRATUAL.





São Paulo, ** / ** / ****.



______________________________________
Nome
Sócio/Gerente


Espero ter ajudado....

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:45

Ana Lucia P M Chavenco ,


Não existi essa opção.Algum evento que tem incidência na base de cálculo e não estar marcado. Aconselho a usa o mozila firefox e verifica se estão todos os eventos com as bases de incidências.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 13:44

Já fiz a rescisão, a empresa já pagou e etc.
Só que a alteração da razão social da empresa, saiu depois que eu já tinha gerado a rescisão no homolognet.
Agora preciso agendar a homologação, tenho que levar algum documento onde consta a alteração da razão social ?
O Ministério do Trabalho faz ressalva disso no momento da homologação ?
Já tentei falar com eles (DRT) mas ninguém atende os telefones.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 14:17

Olga de Holanda Siqueira,

A alteração da razão social foi feita depois do a rescisão no homolognet? caso sim, refaz a rescisão no homolognet que irá puxar nova razão social, para isso a alteração já tem que ter sido realizada na Receita Federal, que o homolognet puxa a informação da base de Receita Federal.Sobre a resssalva pode se feita, porém, não sai no Termo de quitação e homologação.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:42

Boa tarde Olga de Holanda Siqueira !

Calma, eu também quase enlouqueci para fazer a minha primeira rescisão no sistema homolognet, foi agora em agosto, mas com a ajuda do Magno consegui.

Deu tudo certo e até já homologuei, faça o que ele sugeriu e vá postando as ocorrências.

att.,

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:16

Bom dia Olga de Holanda Siqueira !

creio que terá que alterar os dados cadastrais da empresa lá na página de acesso, veja que temos as opcoes :

- cadastra-se
- esqueceu a senha ?
- alterar

entre em alterar e digite os novos dados.

att.,

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:46

Olga

voce entrou em alterar, digitou os dados da empresa e continua como o mesmo nome ?

Quando voce consulta os dados cadastrais do CNPJ no site da Receita Federal não está alterado ainda ? porque se estiver deverá aparecer a nova razao social, uma vez que o sistema homolognet puxa da base da receita.

mas se não conseguir mudar, sugiro que vá marcar a homologação e informe a situação e questione qual procedimento a seguir . . .

VANESSA ANGELO QUINTANILHA

Vanessa Angelo Quintanilha

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:56

Olá! Não sei se já foi respondido antes. Li várias páginas aqui e não achei, mas se alguém poder me ajudar:
Não consigo gravar a rescisão por causa deste erro: 191 - As informações de salário estão incompatíveis com o período de contrato de
trabalho, férias e/ou décimos terceiros.

ERNANE LUIZ DA SILVA

Ernane Luiz da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 15:47

boa tarde, srs!

fiz uma rescisão e não consigo encontrar o valor da periculosidade encontrado no sistema.

ele pede para informar a base. O valor da periculosidade que o empregado tem direito é de 20,94. sendo assim lanco na base 69,80. so que ele encontra como periculosidade 0,70 centavos. Então descobri que ele pega 69,80 * 30% dividido por 30 vezes nº dias trabalhados que neste caso é 01. Se eu aumentar o valor da base para encontrar os 20,94 o valor do 13 e ferias ficam muito alto e incorretos. alguem ja fez rct com periculosidade?


magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:04

Vanessa,


Tenta verificar a data de admissão e o salário do funcionários estão corretos.


Ernane Luiz da Silva ,



No aba financeiro> No mês do afastamento, informar o salário base, não o proporcional. O homolognet ele irá fazer o cálculo proporcional,por isso que está dando diferente.Exemplo: Salário R$ 2094*30%=628,20/30=20,94 de adicional de periculosidade. Ele está achando 0,70 centavos por que no mês do afastamento você colocando R$ 69.80 como salário base.No mês do afastamento você coloca R$2.094,00. Ele fará o cálculo certo

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ADRIANA BADINO ARAUJO DE BARROS

Adriana Badino Araujo de Barros

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:00

Senhores, estou usando o Homolognet e estou com algumas dúvidas:

Dúvida 1) O IRRF descontado na rescisão do sistema da maior do que a rescisão gerada no homolognet, pois o sistema usa o cálculo de pagamentos no efetuados no mesmo mês. Como faço pra acertar esse valor no Homolognet?

Dúvida 2) Tenho 3 meses de HE que entraram na média do sistema para dec ter e ferias (que é o correto). Como lanço essas HE no homolognet para que incidam, pois lancei e não estão entrando para a média.

Desde já agradeço pelo socorro. Tenho essas homologações marcadas para dia 11 (quinta feira).

No aguardo,

Adriana

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:35

Adriana Badino Araujo de Barros,

1) O IRRF é por competência, logo, todo rendimento que o funcionário no mês da rescisão irá entra para cálculo do IRRF, exceto o 13º salário indenizado que é referente a outra competência. Verifica se todos os eventos estão com incidência no IRRF, aconselho usar o navegador mozila firefox, nesse navegador tem como marcar as incidências nos eventos, fica bem mais fácil.

2) É mesma coisa. na hora de lançar HE, no mozila firefox tem como marcar para base de 13º, férias e aviso prévio indenizado,inclusive a reflexos...

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ADRIANA BADINO ARAUJO DE BARROS

Adriana Badino Araujo de Barros

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 21:00

Meus amigos, parece que vou fazer perguntas idiotas mas e perdoem. Vou exemplificar minhas duvidas:
O imposto de renda no Homolognet deu 1.000,00 e no processo de rescisão do sistema deu 2.000,00, ja que o sistema soma todas as verbas recebidas no mês da rescisão. Como faço pra acertar esse valor no Homolognet?
Tenho uma rescisao que tem HE e não ta entrando pra base de calculo. Todos os eventos que deveriam incidir a media, como ferias prop, 13 sal, dao menor 6,00, 10,00. Resumindo, a rescisão do funcionario no Homolognet acaba dando maior do que foi pago, pois o desconto do IR foi bem menor. Não tem nenhum telefone que possa ajudar no preenchimento? Quero saber se posso criar rubricas de complementos tanto de proventos quanto de descontos.
Informo que tudo está marcado com as incidências corretas.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 08:51

Adriana Badino Araujo de Barros ,

Bom uma grande diferença, porém, se todos os eventos estão marcado era para os valores baterem , talvez seu sistema esteja puxando o salário do mês anterior para o IRRF da rescisão e esse o correto, mas o homolognet não deve está puxando.Se você tem certeza que está correta a rescisão do seu sistema e tem com comprovar isso na hora da homologação.Pode sim, fazer um descontos complementar, para isso: manutenções>descontos externo e criar o descontos marcando sua base de tributação e com um nomeclatura formal, já fiz diversos descontos externo no homolognet e as rescisões sempre passarão,porém, levei todas as documentação necessária para provar que o desconto era lícito.

Sobre as HE eu repito minha resposta anterior, sempre elas entraram para a rescisão, elas estão dentro de período de apuração que é dozes últimos meses ? caso sim, infelizmente não sei o que está acontecendo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:57

Rodrigo Cortez,

Como assim ? Primeiro você gravar a rescisão e depois você emitir o TRCT, porém, você pode fazer uma consulta por período que lá tem com reimprimir.Acesso homolognet>rescisão> consulta rescisão por período> digita o período que a rescisão foi feita e aparecer um simbolo de impressora.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:11

Rodrigo Cortez ,

Ao lado de gravar tem: prévia TRCT e emitir TRCT, clicando em emitir TRCT vai abri um novo relatório que é o TRCT que você tem que levar na hora da homologação e nele contém o código de segurança.Status da rescisão pronta para homologar é: Aguardando quitação/Homologação,quando tiver esse status é já está pronta para homologar.

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ANDREA COSTA DE SOUZA BOVI

Andrea Costa de Souza Bovi

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:39

Bom dia
Estou cadastrando minha rescisão manualment no homolognet, e na aba financeiro tem meses que o funcionário teve descontos de faltas.
Neste caso eu cadastro o salário base do empregado (30 dias) ou já lanço abatendo as faltas (2 faltas), lanço o valor correspondente a 28 dias de salário ?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:08

Andrea Costa de Souza Bovi ,


Deixa o salário base mesmo (30d) e na aba 13º e férias você lançar a falta, caso as falta sejam no mês da rescisão na aba descontos também o descontos de faltas porém, não tem o desconto do DSR então o total de dias é: faltas+dsr.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
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