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LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:32

Por favor, me ajudem!

Não consigo transmitir a TRCT, aparece o erro abaixo, ja verifiquei e o CNPj esta correto no XML e na rescisão.

DADOS INICIAIS DIGITADOS DIVERGEM DOS INFORMADOS NO ARQUIVO ( TIPO DE INSCRIÇÃO )

Alguém poderia me ajudar ?


Desde já agradeço.

ELAINE DA SILVA CAVALCANTE

Elaine da Silva Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:37

Companheiros, boa tarde!

Preciso retificar um TRCT, mas durante a retificação houve algum problema que fez o sistema retornar à pagina de acesso ao homolognet, antes que eu concluísse. Depois, quando tentei continuar a retificação, não consegui encontrar a rescisão para retificar na pesquisa. E quando vou pesquisar na opção "consultar arquivo por período", ela está lá, como "RETIFICADA". Não consigo de jeito nenhum editar a rescisão para concluir as mudanças necessárias...

Alguém já passou por esta situação e saberia explicar se ainda é possível eu concluir a retificação, ou pelo menos fazer uma nova retificação?

Desde já, agradeço.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:59

Lidiane Piedade de Almeida ,

Só tem 3 opções nesse caso: 1º o CNPJ Está errado no cadastrado da empresa no programa do FLS, 2º na hora de importar o arquivo devido qualquer problema de importação o número está sendo importado para dentro do arquivo errado e 3º na hora de digitação do CNPJ no aplicativo do homolognet está sendo digitado errado.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:02

Elaine da Silva Cavalcante ,


Pelo que você falou a sessão deve ter expirada, logo, ele salvo a última informação. Para retificar a rescisão você deverá consulta por período e no cantinho terá o botão de editar da verificada novamente. Caso não tenha essa opção excluir o TRCT e faz denovo sei que é bastante trabalhoso mais as vezes mais fazer tudo de novo, do que ficar tentando .... e não encontra solução.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:56

Boa tarde, Pessoal!

Gostaria de saber, se alguém que trabalhe com o sistema CONTMATIC, conseguiu configurar as médias de horas extras e adicional noturno sobre as Férias Vencidas? ou, pelo menos, se conseguiu entender como o Homolognet está calculando? Qual é a diferença de um sistema para o outro?
Já fiz mil cálculos, mês a mês, conferi todos os lançamentos 02 vezes cada e não descobri nada.

OK == As médias sobre o 13o. Salário e o Aviso Prévio indenizado eu ainda não tentei acertar a configuração na CONTMATIC, mas o principal, já consegui: que é entender porque o cálculo do Homolognet é diferente da folha.......qual deles está certo, eu não sei, mas o valor da CONTMATIC sempre é maior, a favor do funcionário.

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ELAINE DA SILVA CAVALCANTE

Elaine da Silva Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:58

Prezados, bom dia.

Estou tentando fazer uma RCT no Homolognet, consigo acessar com certificado digital, porém, aparece um termo de compromisso que, para aceitar, preciso selecionar novamente o certificado e é neste momento que aparece a mensagem:
"Token não encontrado! Caso tenha removido o E-CPF/E-CNPJ, efetue novo acesso ao sistema."
Mas não é o caso, o certificado digital não foi removido, já tentei novos acessos ao sistema, inclusive em várias máquinas diferentes, mas a informação sempre se repete...
Também fiz atualização do Java e outras configurações, porém ainda não consigo.
Alguém pode me dar alguma ajuda quanto a isso?

Desde já agradeço.

ADRIANA BADINO ARAUJO DE BARROS

Adriana Badino Araujo de Barros

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 09:24

Magno, bom dia.
Muito difícil o Homolognet não ter um Help Desk... Nossa!! Ficamos quebrando a cabeça igual uns loucos. O cliente não quer saber se estamos com dificuldades. E só Deus mesmo!
Bom, gostaria de saber como faço para meu IR bater com o da rescisão. A minha sempre dá maior, pq o sistema soma tudo que pagou no mês de afastamento. Onde faço o homolognet enxergar isso?
Por favor e obrigada.

MARIA FERNANDA

Maria Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:04

Bom dia,

ao processar uma rescisão pelo homognet o funcionário fez hora extra no mês 11/2013 e 01/2014. Fiz o cadastro desses eventos, informei os valores mas ao gravar a rescisão. Nas férias vencidas que são referente ao período de 20/07/2013 a 19/07/2014, que foi que ele fez as horas a média saiu certinho, mas na proporcional que não teve hora extra foi calculado média também está correto?
E do 13º proporcional também está calculando a média incluindo o mês 11/2013, sendo que foi informado o pagamento do 13º 2013.

Desde já agradeço

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:19

Adriana Badino Araujo de Barros ,

Sei que é loucura rs! mais com tempo dominamos ele. Primeiro tenta acha o que o homolognet não está somando para base de cálculo, verificar a incidência do evento e a legislação e depois disso você entenderá qual está certo homolognet ou seu sistema. Lembrando que o homolognet segue a CLT ao pé da letra. Uma dica o homolognet não soma para base de cálculo 13º indenizado, esse valor ele soma na outra competência posterior ao da rescisão.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:26

Maria Fernanda ,

Está certo, por que a base de cálculo de férias proporcionais ele puxará horas extras de julho á agosto/2014. o 13º proporcional está errado, ele tem que puxar para cálculo de média apenas o mês de 01/2014, ele irá fazer o seguinte h.e 01/2014 dividido por 8= igual média para 13º proporcional esse é o correto. Uma dúvida como você fez a informação do 13º salário? por que tem que marcar apenas como pago, na aba 13º .

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:30

Elaine da Silva Cavalcante ,


Verificar nesse link se te ajuda em alguma coisa: www3.mte.gov.br porém, não uso certificado digital, na minha opinião é muito mais contra mão, primeiro devido esses problemas técnico que sempre ocorre, segundo pelo acesso comum é muito mais fácil o acesso,eu posso retificar o TRCT em qualquer lan house próxima ao mte, como já fiz para retificar nome da mãe, CTPS, etc....... se fosse com certificado teria que volta ao escritório....... fica a dica.

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MARIA FERNANDA

Maria Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:32

Olá Magno,

informei na aba 13º, pago 2011, 2012 e 2013. Está como não pago somente o 2014. Tanto que na rescisão está saindo somente o proporcional mas com a média incluindo a hora extra referente ao mês 11/2013.
A diferença é bem pequena, questão de centavos....
No homolognet sai a listagem da média para ser levada ao MTE ou tenho que emitir a do meu sistema?

MARIA FERNANDA

Maria Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:47

Magno, para explicar melhor: salário 790,00

Mês 11/2013:
HE 50%: 2:30
DSR: 3,16

Mês 01/2014:
HE 50%: 4:30
DSR: 4,66

Pelo homognet:
férias vencidas 20/07/2013 a 19/07/2014: 793,61
férias proporcionais: 131,78
13º proporcional 09/12: 595,11

Não entendi essas médias, do homolognet

Pelo meu sistema:
férias vencidas 20/07/2013 a 19/07/2014: 793,79 (que é salário 790,00 + média de h.e.: 3,14 + média DSR: 0,65)
férias proporcionais: 65,83 (não teve média, pois não fez HE no período)
e 13º proporcional 09/12: 594,91 (790,00 + média h.e: 2,69 + média DSR 0,52) que é referente a média 2014.

São diferenças de centavos o que faço deixo do homolognet mesmo, mas e a listagem das médias que tenho que apresentar como fica?

ELAINE DA SILVA CAVALCANTE

Elaine da Silva Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:53

Magno Bastos,

Muito obrigada pela dica! Já consegui acessar com certificado digital (Sei lá como!!! Só tentei mais uma vez e foi...). Deve ter sido algum problema do site.

Agora, estou com um problema para achar a base de cálculo que o homolognet utilizou para encontrar o valor da previdência social (sem o 13º).

Os valores da rescisão são:

Saldo de salário - 780,00
13º proporcional - 975,00
13º aviso - 108,33
Férias proporcionais 12/12 - 1300,00
Férias aviso - 108,33
1/3 de férias - 469,44
Aviso prévio indenizado - 1820,00

O valor da Previdência do 13º está correto. Mas o homolognet está puxando R$ 286,00 para previdência normal. Não estou conseguindo achar a base que ele utilizou.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:59

Maria Fernanda ,

Não. ele não emiti nenhum relatório de média, porém, se é questão de centavos deve ser apenas a diferença do seu sistema que deve ter arredondado os cálculos. Você que imprimi e leva.

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:11

Elaine da Silva Cavalcante ,

Vamos lá: De acordo com a tabela de 2014 que tem remuneração acima de R$ 2.195,13 o percentual é 11%. Base de cálculo Inss: saldo de salário +aviso prévio indenizado=R$ 2.600,00*11% =286,00 o cálculo tá correto.

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:26

Maria Fernanda ,


Vamos lá: segundo as informações que você me passou eu achei as seguintes base de cálculo:
13º salário 01/2014 R$ 23,18+ dsr 4,66=27,84/8= R$ 3,48, Base de cálculo 13º 790+3,48=793,48/12*9= 595,08.
Férias vencidas: 11/2014=15,56;01/2014=27,84=15,56+27,84=43,40/12=3,6, Base de cálculo de férias vencidas R$ 790+3,62=793,62.

Bom achei as mesmas base de cálculo que homolognet essa diferença de centavos é devido ao arredondamento que o sistema fez, não acredito que o fiscal irá implicar por causa de 0,20 centavos, caso implique você alegar que é arredondamento.

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Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:21

Olá Pessoal,

Fiz a transmissão do arquivo para o HomologNet, porém quando chega na aba do financeiro da o seguinte erro, " As informações de salários estão incombatíveis com o período de contrato de trabalho, férias e/ ou decimo terceiro" porém reparei o seguinte a funcionária foi admitida na comp. 06 e o sistema esta levando salário nas comp. 04 e 05.
Alguém poderia me ajudar.


Agradeço desde já.

Att,

Camila.

ADRIANA BADINO ARAUJO DE BARROS

Adriana Badino Araujo de Barros

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 22:06

Magno, estou aqui novamente no mesmo assunto. O IRRF na rescisão. Como vc faz para que o homolognet some as verbas pagas no mês de rescisão com o saldo de salário da rescisão? Ja tentei de tudo e só falta isso para resolver os problemas aparecidos até o momento... rs,, Na rubrica compl de Irrf recebidos no mês de rescisão posso lançar essa diferença de ir que deu da minha rescisão para o homolognet?

Thomaz Baccarini

Thomaz Baccarini

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 13:28

Prezados

Estou enfrentando um problema numa rescisão com as seguintes variáveis:

- Pedido de demissão - aviso prévio indenizado - o empregador não dispensou do aviso;
- Data do aviso: 30/09/2014;
- Data do afastamento: 30/09/2014;
- Salário fixo: R$ 1.632,03 (não têm médias).

No homolognet está preenchido conforme acima, contudo, no desconto do aviso prévio (campo 103) está aparecendo o valor de R$ 1.577,63, que representa apenas 29 dias de salário (1.632,03 / 30 * 29 = 1.577,63).

Alguém sabe me dizer por que o homolognet não está descontando o salário integral de R$ 1.632,03 ?

Detalhe, o funcionário em questão está afastado por doença, e retornará em 30/09/2014, pedindo demissão nessa mesma data. Essa movimentação está lançada no homolognet.

Grato

Thomaz

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 20:44

Camila ,

No contrato de trabalho a data de admissão está correta? caso sim, tenta fazer a rescisão manualmente, pois, deve ter ocorrido algum erro.Caso não, concerta a data e tenta novamente.


Adriana Badino Araujo de Barros ,

Rs.. Quando a rescisão é antes do 05 dia uteis, ele soma automaticamente. Quando a rescisão é depois do 05 dia uteis, não tem que somar, pois, o DARF IRRF já estar gerado e deve se pago no dia 20 daquele mesmo mês , logo, não tem que somar com o pagamento das verbas rescisórias. Pode aconselho a levar o contracheque anterior, provando o motivo do descontos externo. E a legislação que o IRRF é recolhido por competência, muitos fiscais não sabe disso.

Thomaz Baccarini,

Ele está pagando saldo de salário 01 dia?

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:17

Prezados colegas,

gostaria de uma ajuda, trabalho em diversos clientes em diversas cidades, alguns me dizem que o HOMOLOGNET é obrigatório, outros me dizem que não é. Afinal de contas, ele realmente é obrigatório? Pode estar havendo descaso do MTE destas cidades que não estão obrigando as empresas a efetuarem as RCT pelo sistema

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:34

Filipe Santos ,

No site do MTE não diz nada sobre obrigatoriedade nas rescisões que precisa homologar. Voce pode consulta nesse site suas dúvidas portal.mte.gov.br

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ADRIANA BADINO ARAUJO DE BARROS

Adriana Badino Araujo de Barros

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:51

Magno, boa tarde.
O rapaz do MTE me informou que qdo tiver média tenho que marcar CONVENCIONADO pleos ultimos 12 meses.
Nos quadrinhos qtd meses e maiores que coloco 12? Estava marcando CLT e ele informou que é por isso que estava dando divergencia nas medias. Vamos ver se dá certo assim.
Desde já agradeço.
No aguardo.
Adriana

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