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ADRIANA BADINO ARAUJO DE BARROS

Adriana Badino Araujo de Barros

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:51

Magno, boa tarde.
O rapaz do MTE me informou que quando tiver média tenho que marcar CONVENCIONADO pelos últimos 12 meses.
Nos quadrinhos qtd meses e maiores que coloco 12? Estava marcando CLT e ele informou que é por isso que estava dando divergencia nas medias. Vamos ver se dá certo assim.
Desde já agradeço.
No aguardo.
Adriana

Thomaz Baccarini

Thomaz Baccarini

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:08

Olá Magno

Está pagando 1 dia de salário referente o dia 30/09/2014.

Entendo que sendo o aviso no dia 30/09, deve ser projetado no intervalo do dia 01/10/2014 a 30/10/2014 para efeito de desconto, correto?

Thomaz

Rejane Lima

Rejane Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:37

Senhores, boa tarde

Sou nova nesse site é a primeira vez que acesso. Fiz minha rescisão no homolognet sem maiores problema mais não consigo enviar. Cheguei a criar o arquivo XML como pedido mais na hora de enviar dá o seguinte erro [29/09/2014 05:04] Dados Iniciais digitados divergem dos informados no arquivo. [Tipo de Inscrição]. Ja verifiquei os dados com a rescisão impressa e não há divergência alguma. Alguém ja passou por esse problema?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:23

Adriana Badino Araujo de Barros ,


Não. Essa informação não conferi, esse campo convencionado é quando o sindicato determina que o cálculo de média é DIFERENTE DA CLT. Exemplo: Se o sindicato determina que para o cálculo de média será: 06 últimos meses/6, ai sim você informar a quantidade de meses. Quando o cálculo for IGUAL da CLT, não precisa marcar.


Thomaz Baccarini ,


Vai na aba contrato, a data do aviso prévio está 01/10 ou 30/09? O correto é 30/09.

Rejane Lima,


O CNPJ está errado. Verifica no seu sistema se o CNPJ está certo e na hora de digita o CNPJ no programa do homolognet, você está digitando certo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Rejane Lima

Rejane Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:49

Thomaz, bom dia.
Como ja tinha dito os campos estão todos corretos. O CNPJ confere exatamente com o que foi colocado na rescisão. Dai minha surpresa. O programa insiste nesse erro mais o CNPJ está perfeitamente correto.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:49

Rejane Lima ,

Na hora de importação, o programa deve está importando errado. Mas a rescisão pode se feita manualmente " muito trabalhoso mais vale apena as vezes". Acessa o sistema> Rescisão>nova rescisão> digita rescisão e começa a digita os dados.


Thomaz Baccarini,

Eu nunca tive um caso semelhante ao seu. Porém, coloca o funcionário afastado até o dia 29/09, por que dia 30/09 ele já voltou a trabalhar, então no afastamento: Início xx/xx/xx final :29/09/2014 e verifica se ele descontar os 30 dias.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Rejane Lima

Rejane Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:22

Thomaz Baccarini
Ta dificil viu? Fiz a rescisão manual. Todos os dados batem perfeitamente e na hora de importar ele me dá a mesma informação. Por favor verifique se mais alguem passou por isso. Ja tentei até mudar de navegador e nada. Ele diz que o tipo de inscrição diverge. A homologação está marcada para dia 02. Estou desesperada.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:45

Rejane Lima ,

Se fez a rescisão manual, não precisa fazer a importação. A importação é para não precisar da rescisão manual. O status da rescisão está: aguardando quitação/ homologação? se tiver a rescisão está pronta para homologar, caso contrário posta sua dúvida que tento de ajuda. Lembrando, que se FEZ a importação não precisar fazer a rescisão.

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Rejane Lima

Rejane Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:14

Magno Bastos
Desculpe me expressei mal. O que quis dizer foi que fiz a rescisão manual. Tudo direitinho. Emiti o TRCT e gravei o arquivo XML para transmissão. Na hora de transmitir é que dá o erro dizendo que o tipo de inscrição não bate com o do arquivo. Espero ter me expressado de maneira correta para que possa me ajudar.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:09

Rejane Lima,


Correto, depois que fez a rescisão manual, não precisa fazer a importação. Como você já emitiu o TRCT sua rescisão já está pronta para homologar.Consulta a rescisão e vê se o status: Aguardando quitação/homologação. Se estiver com esse status, está pronta para homologar,lembrando que o Termo de quitação e homologação o fiscal imprimir na hora da homologação, quem assina como empresa é o usuário cadastro " o dono do CPF que pede para acessar". Essa importação é feita para você precisar fazer todo o trabalho manual. Mas pelo que você está tudo OK para homologar.

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:09

Adriana Badino Araujo de Barros,


Esse extrato é impresso pelo visualizador do conectividade social ICP. Primeiro pede o extrato para fins rescisórios " normal", no dia seguinte recebe o extrato " normal" porém, ele vai salva dois arquivos: um txt e outro html, esse txt abre no bloco de nota do computador e esse html ele abre no visualizador do conectividade social, para imprimir ele:
*Clicar em visualizador, espera carregar os 100%> clicar em próximo> incluir arquivo> seleciona o arquivo em html> clicar em próxima e vai aparecer o extrato em html>só imprimir. Na minha opinião não teve nenhuma mudança de informação " porém esse extrato é mais formatado e em termo de layout ficou mais bonitinho rs".

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ADRIANA BADINO ARAUJO DE BARROS

Adriana Badino Araujo de Barros

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 19:41

Ah sim. Ja e o que tiro entao. So nao sabia que esse era a extensao html. Pq ele nao falou que era o que vusualizava no RML? rs. Bom, tira outra duvida... recebi 5 extratos solicitados pelo icp e qdo vou imprimir sai tudo junto. Nao sai um em cada folha. O segundo ja comeca no final do primeiro, O terceiro no meio do segubdo . Aff. Nao separa. Tem algum misterio pra conseguir imprimir cada um em uma folha?

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sábado | 4 outubro 2014 | 11:34

Magno,

Consegui fazer a rescisão, embora tive que fazer manualmente e os valores divergem, da nossa feita pelo nosso sistema, é o de menos.
Acredito eu que na importação algo não batia pois as datas e dados estavam todos corretos não sei o que houve.
Mas desde já agradeço pela dica.

Flavia

Flavia

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:11

Boa tarde Ademir

Sou de Minas Gerais e estou igual você aqui, tentando de minuto em minuto pelo firefox, internet explore e nada.

Att,

Flávia

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:23

Flavia bom dia.

Complicado essa situação, o meu prazo está se esgotando para realizar essa rescisão no prazo do pagamento.

Também vou ficar tentando sempre que sobrar um tempinho aqui.

Qualquer novidade eu informo aqui, e peço para você o mesmo.

Obrigado pelo contato.

Flavia

Flavia

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:31

Claro, assim que conseguir te comunico.

Liguei no suporte e pediram para retornar depois das 14:00hs.

O meu caso é um pouco mais complicado que o seu. Moro numa cidade no interior e ninguem aqui usa o sistema devido não ser obrigatório. Como sou do escritório de contabilidade, temos um cliente em Contagem/MG e lá é obrigatório.

Resumindo, ainda tenho que conhecer o sistema, aprender operacionar e depois enviar a rescisão.

Aindo me deparo com o site fora do ar. Tô desesperarda.

Obrigada você pelo contato.

Paulo Bispo dos Santos

Paulo Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 11:58

Bom dia pessoal, alguém pode me esclarecer as dúvidas seguintes?
1) O empregado demitido sem justa causa faltando 05 dias para completar um ano é devido a homologação da rescisão?
2) O uso do Homologonet é obrigatório para esse caso? local do fato Manaus Am

Muito obrigado!

Paulo

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 12:19

Paulo Bispo dos Santos boa tarde

Se a data da demissão dele NÃO completou um ano não é obrigado a fazer a homologação.

Aqui em SP somente empregado que completou um ano é obrigado a usar o HOMOLOGNET no MINISTÉRIO DO TRABALHO no SINDICATO não é obrigatório o uso da HOMOLOGNET.

Espero ter ajudado.

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