x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3.947

acessos 698.147

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 13:24

Cintia de Freitas Ribeiro ,

Pelo visto, deve ter uma divergência na Receita Federal.


Só complementando a resposta do Ademir, se o aviso prévio for indenizado será necessário por que com a projeção teria mais de um ano e se aviso prévio trabalhado e ao termino do aviso prévio resta ainda 05 dias para completar um ano não será necessária. Sobre a obrigatoriedade do homolognet apenas algumas gerencias e superintendências estão exigindo, verifica junto com Ministério do trabalho de sua região.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Rejane Lima

Rejane Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 09:13

Paulo Bispo dos Santos

Aqui em Feira de Santana os sindicatos e a subdelegacia entendem que se na rescisão ja se paga férias vencidas, independente de qts dias faltam para um ano, ja é devido a homologação. A CEF tb tem o mesmo entendimento. porque segundo eles, após 15 dias conforme diz a CLT ja é adiquirido o direito de 30 dias.

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:57

Cintia de Freitas Ribeiro, bom dia!!!

Valeu Cintia, realmente está toda hora saindo, mas consegui fazer uma rescisão utilizando I.E. mas foi difícil.

Um excelente dia para você.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 14:17

Boa tarde,

alguém está conseguindo acessar o sistema HOMOLOGNET, hoje?

Obrigada

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:05

Estou tentando , pelo IE. Com o acesso comum, não valida a página.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:12

Então, provavelmente é o sistema que está instável. Porque agora está funcionando perfeitamente.

Ótima tarde a todos.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:41

Boa Tarde companheiros.


Estou com dois problemas no Homolognet.

1º - Nos meses de afastamento por auxílio doença, no campo de salários só se deve colocar a parcela paga pela empresa, e quando o funcionário recebe tudo pela Previdência, deve-se deixar o campo zerado. Porém eu procedi dessa maneira e ao tentar gravar aparece a mensagem que existem meses com o campo
"salário" zerados.

2° - O Homolognet está calculando INSS sobre o aviso indenizado.

Alguém já passou por isso. Poderia sanar minha dúvida.

Desde já agradeço.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:48

Pessoal

Boa tarde,

Peço uma ajuda. Sempre homologuei as rescisões no Sindicato da categoria, porém a empresa teve dificuldades e não pagou a multa dos 40% do funcionário dispensado em 30/07/2014.

Tentei agendar hoje no Sindicato, tendo em vista que a empresa pagou a multa, porém obtive a informação que deverá ser homologado no MTE.

Como funciona o Homolognet?

Não precisa homologar?

Li mas não entendi. Algum colega pode me ajudar?

Obrigada

Leila
Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:06

Olá Leila.


Se você for para o MTE é obrigatório lançar a rescisão no sistema homolognet e imprimir o TRCT no mesmo sistema, já que o MTE não aceita os termos gerados pelos programas contábeis. Geralmente os sistemas contábeis já estão configurados para gerarem arquivos a serem transmitidos para o homognet.

E sim, a homologação é obrigatória.

A empresa já depositou o valor da rescisão?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:13

Leila Duarte Costa ,


Resumindo:
1º pergunta:
1º faz o cadastrado da empresa
2º acessa o sistema " com a senha que foi enviada para o e-mail cadastrado, pode cadastrar quantas empresas quiser no mesmo e-mail"
3º baixa o aplicativo> acessa o sistema do homolognet com a senha> rescisões> transmissão de arquivo e baixe
4º faz a rescisão no seu sistema> gerar o arquivo do homolognet> abre esse aplicativo que baixou> enviar o arquivo
5º acessa o sistema> rescisão> consulta rescisão> digita o número do pis e pronto a rescisão estará lá.



Precisa homologar sim. Porém, quem assinar como " empresa" e o preposto " a pessoa que irá representar a empresa no ato da homologação" e NÃO o sócio da empresa como de costume.

Obs: Parece simples, mas não se engane rs

Só posta as dúvidas que eu tento ajudar...

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 18:29

Edson Fortunato Salmento

Boa noite,

Sim, a empresa já efetuou o pagamento da rescisão.

Peço ajuda aos colegas. Alguns meses o funcionário recebeu adicional de transferência. Como eu lanço esse adicional. Somo com o valor do sal fixo?

Devo preencher desde o início da admissão?

Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 19:26

Pessoal,

Peço mais uma ajuda. Eu digitei a rescisão, tive dificuldades em exportar do meu sistema contabil.

Agora no final ao tentar gravar apareceu a seguinte mensagem de erro: O CAMPO FALTAS INJUSTIFICADAS DO MÊS DA RESCISÃO ACRECIDOS DO DSR É DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

Vcs poderiam me ajudar. Olhei no campo de faltas mas não consegui sanar?

Obrigada

Leila
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 08:29

Leila Duarte Costa ,


Vamos lá. Pelo que entendi você só informou as faltas e não colocou o dsr, no campo falta injustificada tem que lançar as faltas+ dsr.

Sobre certificado digital nem aconselho usar. Mas caso tenha feito o cadastrado da empresa com ele, não tem jeito rs.Nesse link tem como deve está a configuração do computador para uso com o certificado digital www3.mte.gov.br

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:08

Alguém está com dificuldades para acessar o homolognet? Sempre que acesso tenho a seguinte mensagem:

Service Temporarily Unavailable
The server is temporarily unable to service your request due to maintenance downtime or capacity problems. Please try again later.
Apache/2.2.15 (Red Hat) Server at homolognet2.mte.gov.br Port 80

As vezes quando consigo acessar, quando passa alguns minutos aparece a mesma mensagem e nunca consigo concluir a rescisão.

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 17:42

Gabriela.


Não é só você que está passando por esse problema. Isso é uma deficiência do site mesmo. Geralmente à tarde ele fica mais estável.
O jeito é ir tentando até conseguir fechar a rescisão. Eu até fiz uma reclamação na ouvidoria do MTE, mas até agora não me deram nenhuma resposta.

PEDRO ANTONIO STOCO NETO

Pedro Antonio Stoco Neto

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 18:18

Em Rondônia o Homolognet esta dando o seguinte problema, não estamos conseguindo fazer nada:
Nem enviar arquivos, nem cadastrar rescisões, nem mesmo cadastrar usuários...

Service Temporarily Unavailable

The server is temporarily unable to service your request due to maintenance downtime or capacity problems. Please try again later.
Apache/2.2.15 (Red Hat) Server at homolognet2.mte.gov.br Port 80

DANIELA CALTABIANO

Daniela Caltabiano

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:08

Pedro, bom dia.

Este problema está acontecendo em São Paulo também, mas acredito que é um problema no site e afeta a todos os usuários no Brasil.

Está se prolongando desde a semana passada, pois estou tentado desde o dia 13/10 e não consigo finalizar a rescisão.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:15

Magno Bastos de Paula .

Não sei como calcular esse DSR. O funcionário não teve faltas. Trabalhava de seg a sexta das 07:00 às 17:00.

Pode me ajudar?

Leila
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:31

Leila Duarte Costa ,

Já que ele não teve falta só ir na aba descontos nesse campo faltas injustificada vc colocar 0.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 08:14

Leila Duarte Costa ,

No mês da rescisão lá embaixo tem quantidade de dsr no més , você pode colocar zero.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:06

Magno Bastos de Paula ,

Bom dia,

Vc entra pelo explorer? Mal entrei no sistema, aparece a mensagem que o tempo expirou.

Vc está conseguindo normalmente?

Obrigada

Leila
Página 21 de 133

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.