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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 13:46

Boa tarde,

Também não estou conseguindo logar.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Lucas Lício Reis

Lucas Lício Reis

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 16:28

Pessoas...

Alguém tem visto diferenças entre o saldo rescisório do HomologNet e o saldo rescisório do sistema interno da Contabilidade?

Percebemos que o sistema do MTE está considerando o mês, para fins rescisórios, com 28/30/31 dias, conforme o mês. E não o padrão de 30 dias, como o sistema interno.
Até onde meu conhecimento vai, o mês trabalhista tem 30 dias.
Tanto que, em Fevereiro, quando se trabalha menos, paga-se os 30 dias, o mês inteiro.

Quando fiz a transmissão da rescisão e percebi a diferença, liguei para o MTE e disseram que era erro do sistema e que o homologador arrumaria no dia da homologação, sem problemas.

Ao realizar a homologação, o agente de homologação da unidade Lapa, totalmente despreparado e sem domínio algum do sistema e CLT, disse que a diferença era devida, que não podia ajustar isso. E ainda deu a multa de um salário pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, por conta do atraso dessa diferença (sendo que o saldo rescisório havia sido pago no prazo correto de 10 dias).

Ele orientou que quando der essa diferença, considerar o valor obtido no HomologNet. E que reclamações deveriam ser feitas à Brasília.

O que fazer?

Abs
Lucas

Lucas Lício Reis
IAH Serviços
https://www.iahservicos.com.br
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:52

Ricardo Rodrigues da Silva ,


1º pergunta:
1º faz o cadastrado da empresa
2º acessa o sistema " com a senha que foi enviada para o e-mail cadastrado, pode cadastrar quantas empresas quiser no mesmo e-mail"
3º baixa o aplicativo> acessa o sistema do homolognet com a senha> rescisões> transmissão de arquivo e baixe
4º faz a rescisão no seu sistema> gerar o arquivo do homolognet> abre esse aplicativo que baixou> enviar o arquivo
5º acessa o sistema> rescisão> consulta rescisão> digita o número do pis e pronto a rescisão estará lá.

2º A homologação é marcada normalmente, no homolognet você só irá fazer a rescisão.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:59

Lucas Lício Reis ,


O fiscal está " certo" não precisava ser tão rigoroso em aplicar a multa. Enfim, na CLT não vem dizendo nada sobre o mês ser 30 dias. Apenas diz que o pagamento pode ser mensal, mas sem quantidade de dias estipulada. O comércio e os demais setores convencionou que o mês seria 30 dias para um funcionário tem um salário fixo. O saldo de salário do homolognet, irá dividir pela quantidade de dias do mês vigente. Só refazer a rescisão é o colocar a data de pagamento posterior que o homolognet calculcar a multa do artigo 477 clt.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 12:04

Pessoal que não está conseguindo acessar homolognet. Realmente está muito instável , porém, estou conseguindo fazer minhas rescisões nele, só precisei fazer a seguinte configuração no java:

1º vai em configure java
2ºna aba segurança
3º editar lista de sites
4º adicionar o link do homolognet
5º dar o ok em tudo.

Pronto, essa configuração resolve o problema de mal entra no sistema e dar sessão expirada. Porém, o sistema cai e volta... e com calma e muita paciência consegue fazer a rescisão.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 12:04

Bom dia, Lucas Lício Reis!

Eu criei um evento "Saldo de Salário" e sempre lanço a diferença do cálculo do sistema da Contabilidade para o valor da Homolognet; pois prefiro pagar o valor a maior, do que correr o risco de pagar alguma multa; ou seja, continuo pagando o valor gerado na rescisão do nosso sistema.

No caso de outro evento também tiver alguma diferença, faço o mesmo, crio um evento com o mesmo nome e pago a diferença.

Espero ter ajudado.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Lucas Lício Reis

Lucas Lício Reis

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 12:06

Magno,

Essa alteração ele fez, na hora. Deixou com a ressalva da multa do artigo 477 e da diferença salarial.
O que criticamos e argumentamos é que o saldo rescisório foi quitado no prazo correto. Isso é fato.
Agora, por um resquício, por um valor quase irrisório (se comparado ao valor total da rescisão), ele aplica essa multa?

O certo era ter feito a ressalva apenas daquela diferença, que não chegava nem a 10% do valor líquido rescisório anterior.

De qualquer forma, a empresa já pagou a multa e a diferença, para não terem problemas futuros com a ex-colaboradora.

Nas próximas rescisões feitas no MTE iremos "acertar" a folha no nosso sistema, de acordo com o que o Homolog Net apresentar.

Não sabia que o mês de 30 dias era "pró forma", achei que na CLT determinasse isso para funcionários com salário fixo mensal.

Abs
Lucas

Lucas Lício Reis
IAH Serviços
https://www.iahservicos.com.br
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 13:15

Lucas Lício Reis ,

A conselho não só a você mais todos os profissionais a parametrizar o seu sistema folha com do homolognet. Meu sistema está parametrizado, levei um certo tempo para entender como funciona o homolognet e repassei essas informações para meu suporte que fez os ajustes necessários, então quando vou calcular uma rescisão, primeira pergunta que ele faz a rescisão será integrada com homolognet,?marcando sim ele já informar todos os ajuste que preciso fazer e o caminho para que isso seja feito. Igual a saldo de salário só alterou o número do mes ele já calcular dividindo por 28,30 ou 31 dependendo do mês.

Outra dica: sempre buscar informação por que o homolognet está calculando diferente do seu sistema , que o homolognet CLT ao pé da letra, e nem sempre os sindicatos ou sistemas contábeis não fazem isso ao pé da letra. Quando for surgindo as dúvidas posta no fórum que vamos tentando ajudar um ao outro.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:00

Magno Bastos de Paula ,

Em alguns meses o funcionário recebeu adicional de transferência eu tenho que criar essa verba?

Obrigada

Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:28

Magno Bastos de Paula

Boa tarde,

Por favor, me ajude. Não sei mais o que fazer com esse sistema. Tentei exportar do meu sistema mas apareceram erros.

Se eu te enviar vc pode me ajudar?


Eu não sei como inserir um anexo em pdf para te enviar... pode me ajudar?

Obrigada

Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 19:06

Pessoal,

Boa noite,

Consegui imprimir o termo de rescisão (está escrito TRCT para conferência sem valor legal). O que faço agora? Devo marcar a homologação. Quando eu vou em consultar rescisão aparece aguardando TRCT.

Algum colega pode me ajudar?

Leila
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 08:11



Leila Duarte Costa,


Vou enviar meu e-mail em mensagem privada.Agora ser o termo de rescisão estiver correto, clicar em emitir trct aparecerá o mesmo Termo,porém, sem escrito sem valor, quando consulta a rescisão vai estar: aguardando quitação/homologação. Quando tiver nesse status a rescisão está pronta pra homologar.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ADRIANA CARVALHO SILVA

Adriana Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:14

Bom dia!

Estou gerando uma rescisão manual no homolognet, mas está dando algumas diferenças, como aviso prévio indenizado 3 dias e férias aviso prévio indenizado, mas isso não existe na rescisão pelo meu sistema. A rescisão foi de aviso prévio trabalhado de 24/09/2014 e a data do afastamento foi 27/10/2014, ela entrou na empresa dia 14/10/2012. Alguém pode me ajudar, por favor?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:50

Bom dia Magno !

aqui estou com minhas dúvidas :

- estou tentando bater o cálculo de uma rescisão que tem desconto de emprestimo consignado em folha ( descontamos 30% do vlr liquido da rescisão ), mas o homolognet não aceita desconto além do salario mensal. vejo que nos descontos ele traz "Saldo Devedor Atual do Empréstimo consignado em folha de pagamento", mas não sei como fazer este lançamento pro sistema descontar o permitido. outra dúvida o homolognet está pagamento DSR e o empregado é mensalista, não tem.

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:57

Adriana Carvalho Silva BOM DIA!!!

O empregado tem 2 anos de registro (Admissão 14/10/2012).

Conforme Lei 12.506/11 ele faz jus ao Aviso Previo Lei 12.506/11 de 6 dias.
( A cada ano trabalhado o funcionário receberá 3 dias aviso previo lei 12.506/11).

Aviso previo trabalhado 24/09/2014 contando 30 dias o término será dia 24/10/2014 e a data da projeção é 30/10/2014.

Férias Prop. Ind. Lei 12.506/11
O calculo é da seguinte forma
14/10/2014 até a data da projeção 30/10/2014 dá 17 dias, por isso ele tem direito a 1/12 avos.

Sugiro a você entrar em contato com seu suporte da folha e verificar porque o seu sistema de folha não está calculando o aviso previo lei 12.506/11 e as Ferias Prop. Ind Lei 12.506/11

Espero ter ajudado.


ADRIANA CARVALHO SILVA

Adriana Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:38

Ademir Cardoso, bom dia!

É que o aviso foi trabalhado os 36 dias dias então não teria nada a indenizar. Eu já fiz uma rescisão com 33 dias de aviso trabalhado e não indenizou isso, por isso que agora fiquei sem entender. Até porque é por isso que homologamos no ministério do trabalho, pois eles aceitam o aviso trabalhado mais que 30 dias. Só se mudou alguma coisa, sei lá.. De qualquer forma muito obrigada pela sua resposta.

Beatriz Novaes

Beatriz Novaes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 12:29

Boa tarde, estou preparando uma rescisão no homolognet e quando chega no mês da rescisão não consigo gravar os dados porque aparece a seguinte mensagem:
Deve ser informada rubrica “Salário Fixo” no mês onde a formação do salário for igual a “fixo” ou “fixo + variável”.
Sendo em todos os meses preenchi esse campo e somente na competência do mês de afastamento não estou conseguindo,

Gostaria que alguém pudesse me esclarecer o que está acontecendo.

Grata,
Beatriz Novaes

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