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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 11:38

Bom dia, Altamiro!

Eu só consegui finalizar uma rescisão por justa causa, no Homolognet, informando a data do aviso prévio, como sendo a mesma data da demissão.
O detalhe é que ainda não agendei homologação, mas é porque estou aguardando o cliente pagar o FGTS de alguns meses que estão em atraso.
Homologação por justa causa só pode ser homologada no MTE.


Att.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:15

Boa tarde, Altamiro!

Infelizmente não sei se posso ajudar muito, pois nunca vi essa mensagem...seguem os exemplos:

Rubricas internas (copiei algumas do site - são eventos padrão do sistema)

Lista de Rubricas
1 - Salário Fixo
2 - Garantia
3 - Produção
4 - Horas-Extras
6 - Percentagem
7 - Comissão
8 - Prêmios
9 - Multa Art. 477, § 8º CLT - Atraso pagtº rescisão
10 - Viagens
11 - Gorjetas
12 - Horas Adicional Noturno
13 - Insalubridade
14 - Periculosidade
15 - Sobreaviso
16 - Prontidão
17 - Gratificação
18 - Adicional Tempo Serviço
19 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho

Rubricas Externas (são os eventos que você mesmo cria, quando a sua empresa tem algum provento ou desconto diferente do normal):
100- Vale

Att.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:41

Patricia Viglioni,


1º Você faz o cadastro com certificado digital " eu não aconselho".
2º Enviaram uma senha para seu e-mail, para receber a senha o antivírus deve está desativado.
3º Acessa o sistema com o certificado, vai em: Rescisão> transmissão de arquivo e baixa o aplicativo do homolognet. . Obs: java não pode ser 8.25
4º Faz a rescisão do seu sistema, gera o arquivo e enviar pelo aplicativo do homolognet.
5º Acessa de novo o sistema com certificado e vai em : Rescisão > consultar rescisão e digita o número do arquivo ou do pis do funcionário,
6º Só compartilha as dúvidas por que nunca bate, se tiver horas extras, comissão, adicionais.


Obs: Por que eu não aconselho com certificado digital, uma vez feito o cadastro com certificado digital só pode ser acessado com certificado, nas homologações se eu tiver alguma divergência, só poderá ser feito o acerto com certificado. Já fiz acerto de rescisão na homologação pelo celular , então facilita.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:26

Patricia Viglioni ,


Na hora do cadastro, tem que ser o CPF do sócio da empresa responsável pelo CNPJ na receita federal. Depois de fazer o cadastro, você inclui o usuário, esse usuário tem que ser a pessoa que irá fazer a homologação.

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:14

Patricia Viglioni ,


Você está fazendo rescisão manual? só digitar o CNPJ do sindicato patronal e no aba empregado CNPJ do sindical.

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Altamiro Ozico da Costa

Altamiro Ozico da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:24

Ola
boa tarde

Para lançamento da rescisão no homolognet, no caso de horas extras, devemos lançar no homolognet em horas ou valor?
Quanto ao Descanso semanal remunerado (dsr) lança em valor?

A cada aba preenchida no homolognet devemos gravar e emitir o TRCT. para que a rescisão fique gravada no sitema?

Altamiro

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:35

È muito complicado... a homologaÇÃo pode ser pessoalmente tambÉm,certo? quando deve ser pessoalmente ou pela internet. alguÉm sabe me explicar?

Patricia Viglioni
Perita Contábil
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:26

Altamiro Ozico da Costa ,


As horas extras, tem que ser lançadas em horas. O DSR você cria um rúbrica externa para cada mês que tem horas extras. Só gravar a cada aba, e no final de tudo, quando a rescisão estiver correta, você grava e emitir TRCT.

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:27

Patricia Viglioni ,


A homologação continua sendo pessoalmente, só mesma a rescisão que você faz no homolognet. Inclusive as documentações, sendo que você só precisa levar 04 vias da rescisão.

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Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 10:51

Entendi. A homologação é feita pessoalmente, só a rescisão que é feita no homolognet. Então é melhor fazer tudo pessoalmente e não ter o trabalho e espera do lento site. Nao tem vantagem em fazer pelo homolognet.

Patricia Viglioni
Perita Contábil
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:08

Bom dia, Patricia Viglioni!

O MTE só homologa através do homolognet e os Sindicatos, em breve vão começar a exigir este mesmo sistema.
Eu agendei várias homologações nos Sindicatos, mesmo assim, fiz os lançamentos no homolognet para ir treinando e esclarecendo dúvidas.
Este ano é que vou começar a homologar no MTE.

Att.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:35

Patricia Viglioni e Andreia Maier ,


Eu sempre faço homologação no MTE e uso homolognet. Realmente as vezes o sistema fica instável. Quando vocês pegarem o jeito que homolognet funciona, será moleza. Hoje em dia eu levo uns 10 minutos para fazer uma rescisão no homolognet.

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Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:49

magno eu entro no site do ministÉrio do trabalho para agendar a homologaÇÃo, quando aparece tipo de atendimento nÃo dÁ a opÇÃo para homologaÇÃo. pode me auxiliar?

Patricia Viglioni
Perita Contábil
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 13:05

Patricia Viglioni ,

Provavelmente sua delegacia ou gerência do MTE, tem dias especifícos para marcar homologação, só ligando para delegacia do MTE para saber.


"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 13:07

Rejane Amorim do Carmo ,


Está certo os R$ 640,00. Veja: R$ 1240/31*16= 640,00. O homolognet sempre irá considera a quantidade de dias no mês vigente da rescisão. Sei que tem uma convenção que para todos os efeitos o mês tem 30 dias, porém, embasamento legal não tem. Por isso, se a rescisão fosse em fevereiro seria 1240/28*16= R$ 708,64.

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Altamiro Ozico da Costa

Altamiro Ozico da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 18:37

Olá
boa tarde

tenho algumas dúvidas relacionadas ao homolegnet:

1) Em que aba lançamos a quantidade de horas extras, realizadas em todo periodo do contrato de trabalho na minha rescisão o percentual é de 100%?
2) Em minha rescisão tem os descontos - INSS - Vale Transporte- Adiantamento- Vale refeição-Atraso-Co-participação, devemos criar essas rubricas no homolognet?
3) No mes da rescisão devemos lançar o salario cheio ou o salario pago em rescisão, lancei o salario cheio e o homologanet calculou errado.
4) A dispensa foi por justa causa, na prévia da rescisão o homolognet calculou 13º salario, calculou 12/12 avos - sabemos que não tem 13º salário para justa causa.
5) No mes da rescisão tem horas extras a 100% - mais o DSR-como lançamos a hora extra em valor ou em horas? o DSR é em valor?


ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 15:15

Boa tarde, Altamiro!
Vou tentar ajudar com o pouco que conheço do homolognet, inclusive porque ainda não fiz nenhuma homologação no MTE c/ esse sistema.

1-) na Aba Financeiro > clica na lupa > inclusão de rubrica
A h.extra é lançada em horas e percentual > inserir linha > gravar mês
Não sei qual é o seu sistema, mas no CONTMATIC, faço a importação do arquivo da folha, deleto todas as h.extras e lanço novamente, incluindo o DSR; pois o Homolognet não calcula o DSR.
(antes de abrir o Homolognet, eu lanço toda hora extra e adicional noturno, numa planilha do excel e faço o cálculo abaixo, conforme orientação dos técnicos da minha folha....talvez possa te ajudar.........dá um trabalhinho, mas os valores se aproximaram bem, do que realmente foi pago):

• 10 Horas Extras à 100%
• DSR Extra (25 dias uteis e 5 DSR) = 2 Horas, ou seja... 10 Horas Extras / 25 dias úteis x 5 DSR
• Total de Horas para ser informado no Homolognet serão: 12 Horas à 100%
Aba “Financeiro” exclua o lançamento das Horas Extras e inclua a Rubrica: 004 (Horas Extras) informando a quantidade de Horas com DSR (formula citada).


• 100 Adicional Noturno à 20%
• DSR Adicional Noturno (26 dias uteis e 4 DSR) = 15,40 Horas, ou seja... 100 H. DSR Adicional Noturno / 26 dias úteis x 4 DSR
• Total de Horas para ser informado no Homolognet serão: 115,40 Horas a 20%
Aba “Financeiro” exclua o lançamento das Horas Adicional Noturno e inclua a Rubrica: 012 (Horas Adicional Noturno) informando a quantidade de Horas com DSR (formula citada).


2-) você só cria rubricas que são específicas da sua empresa

3-) no mês da rescisão você lança o salário normal e o próprio sistema calcula os dias trabalhados; mas como o Homolognet divide por 31 dias ao invés de 30 dias, a maioria dos cálculos não bate (eu criei uma rubrica externa, como saldo de salário e lanço a diferença da minha folha, pois o valor do Homolognet sempre é menor que a folha). Você também pode configurar o seu sistema da folha, para dividir por 31, 30 ou 28 dias; mas aqui no escritório nós não entendemos este cálculo como certo e portanto não alteramos.

5-) para pagar h.extra no mês da rescisão, você faz o lançamento normal (vide item 1).

6-) Rubricas Externas = você cria quando a sua empresa tem algum provento diferente do padrão e os Descontos Externos = quando a sua empresa tem algum desconto diferente do padrão.

7-) Quanto as diferenças de horas extras e DSR, eu não sei, mas quando estou fazendo algum lançamento pela primeira vez, crio um evento externo e faço um teste para ver se os valores batem.

Espero que consiga finalizar as suas rescisões!

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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